quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Vai vendo você que vibra: Juízes ganham força para condenar só por indícios

Vai vendo você que vibra: Juízes ganham força para condenar só por indícios

AMAERJ


O resultado do julgamento de José Dirceu, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por oito votos a dois, pode tornar a mão dos juízes criminais de primeira instância mais pesada. Embora a decisão dos ministros não tenha efeito vinculante, não sendo obrigatório segui-la em processos que discutam questões idênticas, juízes e membros do Ministério Público acreditam que a Justiça terá mais segurança em condenações baseadas em provas indiciárias.
Para condenar Dirceu, o STF levou em conta um conjunto de indícios que fundamentou a teoria do “domínio do fato”, segundo a qual o réu pode ser punido mesmo que não tenha executado diretamente o ato criminoso, mas tenha tido domínio sobre o fato. Embora o Código de Processo Penal acolha esse tipo de prova, havia certa relutância em condenar sem provas concretas.
— Com o julgamento, o Supremo deu grande relevância à prova indiciária, até então considerada a mais perigosa de todas. A decisão evidencia que, quando um conjunto de indícios converge para a mesma conclusão, o juiz pode condenar com segurança — avaliou o juiz fluminense Murilo Kieling, com 20 anos de carreira na área penal.
Ao votar na sessão de ontem, o decano da Corte, Celso de Mello, explicou que o STF evidencia a importância dos indícios, da prova circunstancial, desde que tais indícios sejam harmônicos entre si e convergentes. O desembargador José Muiños Piñeiro, também julgador criminal, disse que é comum aos magistrados se pautarem pelos entendimentos do Supremo. Ele citou o exemplo do Estatuto do Desarmamento:
— Houve um grande debate sobre a possibilidade de se condenar alguém pelo Estatuto se a arma ilegalmente portada não estivesse municiada, tendo em vista a falta de potencialidade efetiva para causar dano. Os tribunais se dividiram. Porém, a questão chegou ao Supremo, que sanou a dúvida ao firmar posição de que era possível condenar pelo potencial abstrato.
Convicção no lugar da prova direta
Para os operadores da Justiça, o Supremo não mudou o que pensava sobre os indícios, ainda que o chamado ato de ofício exigisse, como argumentaram os advogados de defesa, provas de que o acusado solicitou ou recebeu alguma vantagem para praticá-lo. Para o desembargador aposentado Paulo Gomes, ex-corregedor-geral da Justiça fluminense, o STF apenas consagrou a força probatória dos indícios “desde que sejam sérios e concordantes” e encontrem ressonância em outros elementos do processo penal.
— Há previsão no código. Não precisa de prova direta. O que é importante no processo penal é o juiz formar a sua convicção pela livre apreciação das provas — explicou.
O procurador regional da República Douglas Fischer, do Rio Grande do Sul, também espera que outro entendimento do Supremo, sobre a possibilidade de condenar pelas práticas de lavagem de dinheiro e de corrupção, no mesmo processo, influencie os juízes de primeiro grau.
— A grande maioria dos magistrados segue os entendimentos do Supremo e não será diferente agora — disse.
O juiz Murilo Kielling explicou que o processo penal brasileiro trabalha com provas nominadas e inominadas. Um laudo pericial ou um testemunho, por exemplo, pertence à categoria das provas nominadas. Já os indícios estariam na segunda.
— Se um homem discute com o outro, ameaça matá-lo, compra uma arma e, em seguida, o seu rival aparece morto, a Justiça pode condená-lo sem ter o flagrante. O juiz se convence pela discussão e pelas ameaças, apenas.
Para Murilo, o julgamento do mensalão dá a esse tipo de prova uma nova dimensão, abrindo caminho para condenações em primeira instância desde que esses indícios sejam ricos, mesmo sem outras provas a sustentá-los.

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