terça-feira, 14 de outubro de 2014

PDT, PV e Solidariedade são condenados por falta de espaço para mulheres


PDT, PV e Solidariedade são condenados por falta de espaço para mulheres

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul condenou o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Verde (PV) e o Solidariedade à perda de 10 minutos na propaganda partidária estadual a que têm direito. A pena deve ser aplicada no primeiro semestre de 2015. Agora, já são quatro os partidos punidos pelo mesmo motivo. O Partido Republicano da Ordem Social (PROS) também recebeu a mesma punição na última quinta-feira (9/10).
As condenações, decididas na tarde desta segunda-feira (13/9), resultam de sete Representações oferecidas em julho pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS) contra partidos que desrespeitaram o tempo mínimo (10%) destinado à participação feminina na propaganda partidária no primeiro semestre de 2014. Além dos quatro condenados, ainda aguardam julgamento o Democratas (DEM), o Partido Social Democrático (PSD) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Para o pleno do TRE-RS, das mídias analisadas, o único partido que apresentou algo relacionado ao gênero feminino foi o Solidariedade, com um par de tomadas aproximadas de figuras femininas, locução feminina e a expressão com atenção à mulher, denotando que o gênero está na pauta do partido.
Nas representações, a PRE-RS deixou claro que, para cumprir a determinação da lei, não basta que as inserções sejam simplesmente apresentadas ou narradas por uma mulher, ainda que filiada ao partido político. O que importa é o conteúdo da propaganda, o qual deve conclamar ou estimular as mulheres a filiarem-se ou participarem da política nacional.
O relator da Representação contra o PDT na corte, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, constatou que o conteúdo do partido não apresentou nenhuma participação feminina, nem fez qualquer alusão ao gênero. ''As mídias acostadas aos autos não trazem qualquer indício de que a grei tenha promovido a alegada participação feminina, sequer indiretamente, e menos ainda de modo direto, como impele o texto legal. Não há nem mesmo a tentativa, ainda que frágil e insuficiente, de aparentar dar efetividade à regra’’, registrou em seu voto. Com Informações da Assessoria de Imprensa da PRE-RS.
Clique aqui para ler o acórdão.

Conjur

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