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Fábio Mazzitelli, Mariana Lenharo As escolas estaduais paulistas estão pedindo aos pais de estudantes com deficiência física que fiquem com os filhos na classe durante o período de aula. A presença de um familiar na escola é colocada por diretores dos colégios públicos como condição para acolher esses alunos, em geral cadeirantes com limitações motoras graves, diante da falta de estrutura para abrigá-los no ensino regular. A inclusão desses estudantes é garantida por lei.
O aposentado Helton Messias, de 64 anos, foi à Justiça. Pai de Matheus, 6 anos, ele se recusou a seguir a orientação da direção do colégio estadual e entrou com uma ação pedindo adaptações que tornem a escola mais acessível e indenizações por danos moral (R$ 300 mil) e material (R$ 10 mil).
Matriculado no 1º ano do ensino fundamental da Escola Estadual Marina Cintra, na Consolação, região central da capital, Matheus ainda não foi à aula neste ano. Tem mielomeningoncele, lesão congênita da medula espinhal que causa problema neurológico incurável. É cadeirante e tem que usar fralda, pois não tem controle sobre o esvaziamento da bexiga. Precisa de uma carteira adaptada para ele e de um cuidador. Ao acolher alunos com deficiência, escolas do Estado pedem que pais fiquem com filhos na sala
“Não tem cabimento acompanhá-lo na escola. Entrei com ação de obrigação de fazer contra o governo. É direito dele”, diz o pai. “Isso é importante porque, além de beneficiar meu filho, pode dar abertura a outras crianças na mesma situação”, afirma Messias.
Alguns pais aceitam acompanhar o filho, mas a prática tem gerado confusão entre os papéis que cabem ao colégio e à família. “Como estou lá o dia todo, podiam me pagar para fazer isso”, diz Maria de Fátima Lima, mãe de uma estudante cadeirante de 14 anos.
A falta de funcionários é uma das hipóteses para o problema. “A escola está desamparada de serviços de apoio para acolher as crianças com deficiência. Não sou a favor, mas a escola não vê outra saída”, analisa Darcy Raiça, coordenadora do curso de Educação Inclusiva da PUC. “O pai não deve ficar na classe. Isso pode comprometer o trabalho do professor e o desempenho do aluno.”
Segundo a Secretaria Estadual da Educação, a prática de pedir aos pais para que acompanhem o filho com deficiência durante o período de aula ocorre como “parceria” porque não existe a função de cuidador no quadro de funcionários das escolas estaduais.
Especialistas em inclusão escolar repudiam tal prática e a classificam como “absurda” e “discriminatória”. Além de ferir a política nacional de educação especial, elaborada em 2008 conforme preceitos da educação inclusiva, os educadores veem no ato um obstáculo ao desenvolvimento escolar e da vida pública da criança.
“Na diretriz atual, prevê-se que alguém possa dar apoio a esse aluno. Mas quem tem de dar conta é a escola, não a família”, afirma Maria Teresa Egler Mantoan, coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diversidade da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
O QUE DIZ A LEI A matrícula de estudantes com necessidades especiais na rede regular de ensino é um direito garantido pela Lei das Diretrizes e Bases da educação brasileira
Em 2008, foi elaborada a política nacional de educação especial, que prevê o cuidador, e publicado decreto federal que abriu caminho para a ampliação do atendimento educacional especializado na rede pública, criando repasses dobrados do Fundeb para alunos que recebem esse atendimento.
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