sexta-feira, 8 de abril de 2011

Declaração Cibernética dos Direitos Humanos

Declaração Cibernética dos Direitos Humanos

A ONU lançou semana passada, em Estocolmo, o documento “10 Direitos e Princípios da Governança da Internet”, onde procura estabelecer normas para o exercício da acessibilidade á rede mundial de computadores. Segundo Carlos Affonso Pereira de Souza, da Fundação Getúlio Vargas e representante do Brasil, o documento estabelece a idéia de uma internet regulada a partir de um olhar voltado para os direitos humanos e evitar proposições que busquem censurar o acesso à rede e o livre acesso ao conteúdo web.
Reproduzo, abaixo, o dez mandamentos da internet livre, segundo a ONU:
“Este documento define dez direitos fundamentais e princípios base de governança da Internet. Eles foram compilados pela Coligação Dinâmica de Direitos e Princípios da Internet (IRP), uma rede aberta de indivíduos e organizações que trabalham para defender os direitos humanos no mundo da Internet.

Estes princípios estão enraizados nas normas internacionais de direitos humanos, e derivam da Carta de Direitos Humanos e Princípios Para a Internet em elaboração pela Coligação.

A Internet oferece oportunidades sem precedentes para o conscencialização dos direitos humanos, e desempenha um papel cada vez mais importante nas nossas vidas diárias. Por conseguinte, é essencial que todos os intervenientes, tanto públicos como privados, respeitem e protejam os direitos humanos na Internet. Devem também ser tomadas medidas para garantir que a Internet funciona e evolui de modo a que os direitos humanos sejam defendidos, na medida do possível. Para ajudar a concretizar esta visão de uma Internet baseada em direitos, os 10 princípios e direitos são:

1) Universalidade e Igualdade Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, que devem ser respeitados, protegidos e cumpridos no ambiente online.

2) Direitos e Justiça Social A Internet é um espaço para a promoção, proteção e cumprimento dos direitos humanos e também da promoção de justiça social. Cada indivíduo tem o dever de respeitar os direitos humanos de todos os outros no ambiente online.

3) Acessibilidade Todos os indivíduos têm igual direito de acesso e utilização a uma Internet segura e aberta.

4) Expressão e Associação Todos os indivíduos têm o direito de procurar, receber e difundir informação livremente na Internet sem censura ou outras interferências. Todos os indivíduos têm também o direito de se associar livremente, seja para fins sociais, políticos, culturais ou outros, na e através da Internet.

5) Privacidade e Protecção de Dados Todos os indivíduos têm o direito à privacidade online, incluindo a liberdade de vigilância, o direito de usar criptografia e o direito ao anonimato online. Todos os indivíduos têm também o direito à proteção de dados, incluindo o controle sobre seleção, retenção, transformação, eliminação e divulgação de dados pessoais.

6) A Vida, Liberdade e Segurança O direito à vida, à liberdade e à segurança na Internet devem ser respeitados, protegidos e cumpridos. No ambiente online estes direitos não devem ser desrespeitados, ou utilizados para violar outros direitos.

7) Diversidade A diversidade cultural e lingüística na Internet deve ser promovida; técnicas e políticas inovadoras devem ser incentivadas para facilitar a pluralidade de expressão.
Rede de Igualdade Todos os indivíduos devem ter acesso universal e aberto ao conteúdo da Internet, livre de priorização discriminatória, de filtragem ou controle de tráfego por motivos comerciais, políticos ou outros.

9) Normas e Regulamentos A arquitetura da Internet, os sistemas de comunicação e o formato de documentos e dados devem ser baseados em padrões abertos que garantem a completa interoperabilidade, a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos.

10) Governança Os direitos humanos e a justiça social devem formar as bases legais e normativas sobre as quais a Internet funciona e é governada. Isto deve acontecer de forma transparente e multilateral, baseada nos princípios de abertura, participação inclusiva e de responsabilização.
Fonte: Tijolaço

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