Na nota da ADPF, os delegados da Polícia Federal contestaram as alterações que foram feitas ao projeto na Câmara dos Deputados. Para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, quatro pontos cruciais do texto foram alterados, o que fez com que o projeto perdesse a eficiência no combate à lavagem de dinheiro, e principalmente, atrapalhasse as ações da PF e do Ministério Público. “A Liderança do Governo na Câmara (…) afirmou que a foi obrigada a ceder para aprovar o projeto”, informa a nota abaixo.
Retrocessos no projeto de lei sobre lavagem de dinheiro
O Plenário do Senado Federal, em sintonia com as instituições que compõem a
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Ativos – ENCCLA,
havia aprovado o PLS 209/2003, conhecido como projeto de combate à lavagem
de dinheiro. A proposta é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares e possui
como relatores na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Pedro Simon; e
na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Jarbas Vasconcelos.
Todavia, a redação que saiu do Senado Federal, ao chegar para votação no
Plenário como PL 3443/2009, perdeu vários institutos que tornariam mais eficiente
o combate à lavagem, principalmente em prejuízo de ações da Polícia e do
Ministério Público. A liderança do governo na Câmara dos Deputados afirmou que
foi obrigado a ceder para aprovar o projeto.
A proposta original do Senado Federal estabelecia que no crime de lavagem (art.
1°) a pena seria de 3 a 18 anos; e na Câmara dos Deputados a pena máxima foi
reduzida de 18 para 10 anos (quase metade). O texto aprovado no Senado
Federal (art. 4-A §1°), inspirado na atual legislação de drogas, estabelecia que os
bens apreendidos, desde já, deveriam ser empregados nas operações de
prevenção e repressão ao crime de lavagem de dinheiro. Entretanto, o plenário da
Câmara dos Deputados retirou esta possibilidade, remetendo o destino dos bens
para o moroso processo de leilão que poderá sofrer uma série de medidas e
artifícios judiciais de atraso.
Com o objetivo de tornar mais eficiente as investigações, o Senado Federal, após
ampla discussão (art. 17-B), estabeleceu que Polícia e Ministério Público tivessem
acesso aos dados cadastrais e não sigilosos dos investigados (nome, filiação e
endereço) mantidos pela Justiça Eleitoral. O Plenário da Câmara também suprimiu
tal dispositivo.
O financiamento ao terrorismo previsto pelos senadores foi simplesmente ignorado
na Câmara dos Deputados. Para os delegados de PF, as alterações da Câmara
dos Deputados trouxeram retrocessos com relação à proposta original do Senado.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
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