sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Nota dos delegados da Polícia Federal: Retrocessos no projeto de lei sobre lavagem de dinheiro

Nota dos delegados da Polícia Federal: Retrocessos no projeto de lei sobre lavagem de dinheiro


Na nota da ADPF, os delegados da Polícia Federal contestaram as alterações que foram feitas ao projeto na Câmara dos Deputados. Para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, quatro pontos cruciais do texto foram alterados, o que fez com que o projeto perdesse a eficiência no combate à lavagem de dinheiro, e principalmente, atrapalhasse as ações da PF e do Ministério Público. “A Liderança do Governo na Câmara (…) afirmou que a foi obrigada a ceder para aprovar o projeto”, informa a nota abaixo.




Retrocessos no projeto de lei sobre lavagem de dinheiro



O Plenário do Senado Federal, em sintonia com as instituições que compõem a 
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Ativos – ENCCLA, 
havia aprovado o PLS 209/2003, conhecido como projeto de combate à lavagem 
de dinheiro. A proposta é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares e possui 
como relatores na Comissão de Assuntos Econômicos, o senador Pedro Simon; e 
na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Jarbas Vasconcelos. 

Todavia, a redação que saiu do Senado Federal, ao  chegar para votação no 
Plenário como PL 3443/2009, perdeu vários institutos que tornariam mais eficiente 
o combate à lavagem, principalmente em prejuízo de  ações da Polícia e do 
Ministério Público. A liderança do governo na Câmara dos Deputados afirmou que 
foi obrigado a ceder para aprovar o projeto. 


A proposta original do Senado Federal estabelecia que no crime de lavagem (art. 
1°) a pena seria de 3 a 18 anos; e na Câmara dos Deputados a pena máxima foi 
reduzida de 18 para 10 anos (quase metade). O texto aprovado no Senado 
Federal (art. 4-A §1°), inspirado na atual legislação de drogas, estabelecia que os 
bens apreendidos, desde já, deveriam ser empregados nas operações de 
prevenção e repressão ao crime de lavagem de dinheiro. Entretanto, o plenário da 
Câmara dos Deputados retirou esta possibilidade, remetendo o destino dos bens 
para o moroso processo de leilão que poderá sofrer  uma série de medidas e 
artifícios judiciais de atraso. 

Com o objetivo de tornar mais eficiente as investigações, o Senado Federal, após 
ampla discussão (art. 17-B), estabeleceu que Polícia e Ministério Público tivessem 
acesso aos dados cadastrais e não sigilosos dos investigados (nome, filiação e 
endereço) mantidos pela Justiça Eleitoral. O Plenário da Câmara também suprimiu 
tal dispositivo. 


O financiamento ao terrorismo previsto pelos senadores foi simplesmente ignorado 
na Câmara dos Deputados. Para os delegados de PF, as alterações da Câmara 
dos Deputados trouxeram retrocessos com relação à proposta original do Senado. 




Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

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