quarta-feira, 8 de maio de 2013

Ministra Gleisi: principal articuladora e promotora das internações involuntárias deve deixar governo


Ministra Gleisi: principal articuladora e promotora das internações involuntárias deve deixar governo

A Frente Nacional Drogas e Direitos Humanos: pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na Política sobre Drogas, diante das declarações da ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, relativas à posição do Governo no que concerne ao Projeto de Lei (PL) 7663/2010, de autoria do deputado Osmar Terra, cuja relatoria é do deputado Givaldo Carimbão, vem denunciar a ministra como a principal articuladora e patrocinadora das internações involuntárias – como recolhimento social – e do financiamento público das Comunidades Terapêuticas (CTs), atendendo a motivações pessoais, eleitoreiras, religiosas e fundamentalistas.
Cabe destacar que, no âmbito do governo federal, várias vozes se manifestaram contrárias a esse PL, por entender que esse projeto contradiz a implementação de diversas políticas públicas em curso pelo governo de Dilma Rousseff.
O Ministério da Saúde, em Nota Técnica, datada de 17.10.2012, afirma:
“O projeto de lei em discussão desloca a previsão das modalidades de internação do contexto interdisciplinar constante da lei 10.216/01, reforçado pela resolução nº 448 do Conselho Nacional de Saúde, que prevê o cuidado extra-hospitalar como um papel estratégico para a reinserção familiar e social, e o não isolamento dos indivíduos. Temos na proposta a banalização das internações quando estas são colocadas como ferramenta central para o acolhimento, desconsiderando a diversidade de tratamentos, serviços para os diversos públicos, necessidades e situações”.
O Ministério da Justiça, em Nota Informativa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, aponta aspectos inconstitucionais presentes no PL, além da possibilidade de ineficácia na sua aplicação, quando este vincula o grau de imposição de pena à classificação farmacodinâmica, farmacocinética e capacidade de causar dependência:
“Uma vez que a fixação desses critérios demandam estudos muito sofisticados, de longa duração e por vezes bastante controversos. (…) A adoção dos critérios de classificação mencionados poderia implicar na possibilidade de aplicação não uniforme da norma penal com pessoas condenadas pela prática de tráfico da mesma droga, sob as mesmas circunstâncias e com penas distintas o que representa grave prejuízo à ordem jurídico-constitucional.
(…)
Quanto ao Artigo 11 do PL (…), que trata sobre a internação de usuário ou dependente de drogas e altera o Artigo 23 da Lei 11.343/2006, é necessário apontar que a lógica do tratamento (…) disposta na Lei (…), está pautada no princípio do ‘fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas (art. 19, III)’.
A mudança pretendida pelo PL poderia acarretar em situações de internação compulsória indiscriminada, isentando o usuário e os dependentes de drogas da responsabilidade que lhe compete no esforço de melhora.”
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio da Nota Técnica nº 2013/CGRGS/SNAS/MDS, afirma que:
“(…) o Substitutivo contraria frontalmente as disposições contidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 12.708 de 2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei nº 4.320, de 1964, uma vez que não traz no seu texto a previsão expressa de serem transferido recursos públicos apenas a entidade privada sem finalidade lucrativa, podendo-se entender a permissão a qualquer entidade privada. E, ainda, não define a área de atuação da entidade tampouco, estabelece o cumprimento de outros requisitos legais impostas pelas legislações vigentes.
(…) Assim, as entidades, comunidades acolhedoras (“e”), unidades de terceiro setor (“d”) e outras instituições/entidades trazidas no Substantivo, da maneira posta, cria novo procedimento e não observa os normativos da assistência social, no sentido de adotar critérios que demonstrem a adequação dos projetos e das atividades desenvolvidas pelas entidades à legislação vigente, especialmente, à Resolução CNAS nº 33, de 2012 e à Resolução CNAS nº 145/2004 – Política Nacional de Assistência Social (PNAS), configurando-se um verdadeiro retrocesso para essa política pública.”
Por sua vez, a Secretaria Geral da Presidência, na Nota Técnica nº 0023/2012/GLMP/AL/DAI/SE/SG/PR (SGP), aponta o que segue:
“10. Neste cenário, o Projeto acaba por instituir um sistema paralelo ao Sistema Único de Saúde – previsto constitucionalmente – e ao Sistema de Assistência Social. O SISNAD constitui, por exemplo, unidades próprias de atendimento e acolhimento, com financiamento específico e não submetidas às regras de fiscalização e atenção psicossocial dos sistemas estruturados e competentes.
11. Embora seja preocupação do Governo Federal o incentivo e a regulamentação do adequado funcionamento de unidades de atenção psicossocial suplementares, como as comunidades terapêuticas, não se pode permitir a criação de um sistema de atendimento paralelo ao SUS, quando, na verdade, deve-se buscar aperfeiçoar a articulação entre os órgãos estatais e referidos entes privados, dentro do sistema existente, a fim de atingir as finalidades concernentes ao tratamento de usuários de drogas.
(..)
15. Destaca-se ainda a proposta trazida pela inserção do Art. 8º-J, IV, que expressamente dispõe sobre a intenção de fomentar as parcerias com instituições religiosas, o que claramente afronta o art. 19, I da Constituição Federal.
A atitude autoritária da ministra, anunciando a sua posição como sendo a posição do governo, vem silenciar o conjunto das discordâncias para impor uma visão retrógrada, reacionária e eleitoreira, que visa exclusivamente beneficiar a si própria, em função da sua candidatura ao governo do Paraná, haja vista as alianças que mantém com a comunidade religiosa.
Com isso fica explícito o consórcio da ministra com as várias igrejas que tem grande interesse em receber recursos públicos para o financiamento das suas “obras assistenciais”, bem como sua adesão às perspectivas valorativas fundamentalistas que não separam a Igreja do Estado e pretendem impor os seus valores morais como guias de conduta universais para os cidadãos. Tais posicionamentos estão expressos no documento intitulado Carta ao Povo Cristão, de autoria da Ministra Gleisi Hoffmann, quando de sua candidatura ao senado, onde ela desnuda suas convicções:
“Muitas vidas já foram retiradas do álcool, das drogas, da violência e reaproximadas a Deus.(…) Por isso penso que as igrejas, podem e devem ser parceiras efetivas do Poder Público nos projetos sociais” (…) “Os valores e princípios que temos em Cristo, garantem por si só, uma sociedade justa e harmoniosa: amor ao próximo, tolerância e a paz como fundamento das nossas ações.”
Atitudes como essas ferem frontalmente o Estado Laico e a possibilidade da produção de políticas públicas republicanas, democráticas e igualitárias, num cenário em que se configura a construção de um arco de alianças reacionárias e conservadoras, onde o elemento da religiosidade de cunho fundamentalista constitui-se em obstáculo para que as racionalidades técnicas possam orientar a definição das prioridades nas políticas sociais.
Portanto, Gleisi Hoffmann é aliada política do Pastor Marcos Feliciano, da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que se orgulha em afirmar a amizade entre ambos. A ministra é patrocinadora da perspectiva do “recolhimento social” dos miseráveis pela via das internações compulsórias. Gleisi Hoffmann é a madrinha do financiamento com dinheiro público das Comunidades Terapêuticas, em detrimento do SUS e do SUAS. Gleisi Hoffmann  se posiciona como uma verdadeira inimiga da Reforma Psiquiátrica, do movimento antimanicomial e das suas conquistas!
Diante disso, entendemos que a Ministra Gleisi Hoffmann não reúne mais as condições políticas de se manter à frente da Casa Civil como uma ministra de todos os brasileiros, uma vez que suas convicções religiosas falam mais alto que as suas responsabilidades políticas de ministra de Estado. Então ela deve  renunciar imediatamente!
Se a Ministra Gleisi Hoffmann não é capaz de atuar nos estritos limites estabelecidos pela laicidade do Estado, então, cabe à Presidenta Dilma, substitui-la imediatamente. Ademais, se os seus compromissos políticos eleitorais, com bancadas e igrejas, visam mais o seu benefício pessoal na escalada rumo ao Governo do Paraná que os interesses e benefícios de toda a sociedade brasileira, que tanto lutou e luta por liberdade, justiça, democracia, respeito à diversidade religiosa, sexual e étnica, resta, portanto à Presidente Dilma promover a substituição imediata da ministra!  
Fora Gleisi Hoffmann! Fora Feliciano!
Contra o financiamento público das Comunidades Terapêuticas!!
Contra a Internação Compulsória!!!
Contra o PL Osmar Terra/Carimbão!!!!
Assinam esta NOTA:
Associação Brasileira de Redutores de Danos (Aborda)
Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme)
Coletivo DAR
Movimento Nacional de População de Rua
Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

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