OVNI - bolinha de papel petista
No twitter o Juiz de Direito Gerivaldo Neiva:O problema da bolinha de papel, @Ro_anna, como já adiantou aqui o @tulioviana, é que o caso pode configurar o crime do artigo 323 do Código Eleitoral:
"Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inveridicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes capazes de exercerem influência perante o eleitorado:
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa".
Concluindo, a divulgação do fato inverídico sobre a agressão à Serra, está no próprio site da campanha dele: http://is.gd/gan68 .
Ou seja, o site da campanha do Serra noticia que "acertaram a cabeça do candidato Serra com um pesado objeto". O vídeo do SBT não confirma.
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