quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

LIBERDADE DE IMPRENSA E A MASSA CHEIROSA



TJ-RJ aumenta indenização em ação contra a Folha

Por Marina Ito - Para o Conjur

O jornal Folha de S. Paulo e a colunista do jornal Eliane Cantanhêdenão conseguiram reverter a condenação que foi imposta pela primeira instância em ação de dano moral movida pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, não só confirmou a decisão como aumentou o valor de R$ 35 mil para R$ 100 mil.

Luiz Roberto Ayoub foi responsável pelo processo de recuperação judicial da Varig. No texto, intitulado “O lado podre da hipocrisia”, a colunista da Folha afirma: “O juiz Luiz Roberto Ayoub aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei”.

Para a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, relatora da apelação apresentada tanto pela Folha para reverter a condenação quanto pelo juiz para aumentar o valor da reparação, a manifestação da colunista refletia indignação e preocupação com o uso do dinheiro público e com o comportamento dos governantes. Entretanto, diz a desembargadora na decisão, o texto “subiu o tom”. Segundo ela, “fica denotada uma subserviência do autor [juiz Luiz Roberto Ayoub], enquanto magistrado, a interesses escusos do Poder Executivo federal”.

Ela também rebate o argumento da defesa de que a citação do juiz no texto foi secundária. “Na verdade, o comportamento que é atribuído ao autor neste excerto é um fato relevante e exemplificativo dentro da mensagem que a colunista tenta passar em seu artigo, qual seja, a degradação ética de alguns servidores no exercício de suas funções públicas”, afirma a desembargadora.

A impressão, diz Jacqueline Montenegro, é que a colunista “atirou para todos os lados sem se preocupar com possíveis excessos em sua indignação”. “A meu ver, uma atitude assim não pode ser considerada como exercício do direito de crítica ou do direito de liberdade de expressão do pensamento e de opinião”, afirmou.

Em primeira instância, o juiz André Pinto, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou jornal e jornalista a indenizar Ayoub em R$ 35 mil. O juiz entrou com pedido de reparação por ter se sentido ofendido pela jornalista. A colunista reproduz uma afirmação que atribui à então ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff: "O governo não vai se submeter à decisão de um juiz de quinta", referindo-se ao desempenho de Luiz Roberto Ayoub no caso Varig. “Já que a lei não vale nada e o juiz é 'de quinta', dá-se um jeito na lei e no juiz”, continua.

A defesa do jornal e da colunista afirmou que ela "se limitou a, no exercício das liberdades de expressão e de crítica, analisar fatos que já haviam sido noticiados, emitindo sua opinião acerca da atuação do Governo Federal". Alegou ainda que quem chamou Ayoub de "juiz de quinta" não foi a jornalista mas a ministra.

"Não se trata de mera opinião proferida com base na liberdade de expressão, como pretendem fazer crer as rés, mas de grave acusação contra o magistrado, onde lhe é imputado a prática de ato ilícito e de cunho extremamente lesivo à personalidade", disse o juiz responsável pela condenação da empresa e da jornalista em primeira instância.

A decisão de Ayoub, atacada pela jornalista, entrou para os anais da justiça brasileira como uma das mais importantes dos anos recentes. Não por acaso, ela foi mantida pelo TJ-RJ, pelo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento livrou a empresa em recuperação de ser desfalcada por débitos fiscais e trabalhistas, como sustentou a defesa da Varig, representada pelo escritório Teixeira, Martins e Advogados. O juiz, nomeado recentemente para compor o TRE-RJ foi reconhecido com o Prêmio Innovare, instituído para distinguir as boas práticas administrativas do Judiciário brasileiro.

Clique aqui para ler a decisão.

Reproduzido do Blog do Paulinho

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