terça-feira, 26 de abril de 2011

Incapaz de prevenir, incapaz de proteger

Incapaz de prevenir, incapaz de proteger

Lei Maria da Penha ainda tem uma série de lacunas e fragilidades em sua aplicação
*Paula Miraglia

Terminou na semana passada, em Aracaju, Sergipe, o sequestro de Cristielane Caetano Mota Santos, uma jovem de 21 anos. Ela foi mantida refém pelo seu ex-marido durante quase 30 horas. Junto com o sequestrador, a polícia apreendeu um revólver calibre 38.

O sequestro, no entanto, não foi um episódio isolado, mas o ápice de uma série de abusos. Antes de ser sequestrada, ela procurou a polícia outras duas vezes. Na primeira ocasião, ainda casada, registrou um boletim de ocorrência denunciando uma ameaça de morte por parte de seu marido. Na segunda vez, a jovem foi à delegacia avisar a polícia que o já ex-marido havia adquirido uma arma.

Escrevendo sobre um outro caso de violência contra a mulher, afirmei que a Lei Maria da Penha vinha sendo aplicada com contundência. Casos como esse, no entanto, deixam claro que ainda há uma série de lacunas e fragilidades na aplicação da lei e que mesmo acionando a Justiça ao se sentir ameaçada e vulnerável diante do marido, Cristielane não conseguiu evitar uma nova agressão.

Há um conjunto de pesquisas no Brasil que retrata e analisa a complexidade e contradições implicadas na denúncia de casos de violência por parte da mulher vitimizada, bem como os limites na capacidade de resposta das instituições.

Uma situação como a desse sequestro, considerados seus antecedentes, evidencia como ênfase na punição não é promessa de proteção. A Lei Maria da Penha garante que a violência contra mulher seja tratada como crime que é e receba, portanto, respostas formais por parte do sistema de justiça criminal, incluindo até prisão do agressor quando apropriado.

Mas além da punição do agressor, quais são os recursos de proteção e prevenção disponíveis hoje? Quais são os serviços de apoio à mulher quando essa faz uma denúncia? O que fazer caso ela seja integralmente dependente do marido ou companheiro financeiramente? Como é possível proteger a mulher de ainda mais violência depois do registro de uma ocorrência? De que forma é resolvida a guarda dos filhos? Há um treinamento específico para a polícia que atende as mulheres?

Essas são apenas algumas questões que indicam como o aparato e repertório insititucional ainda não são capazes de fazer valer a lei integralemente.

O Sistema de Justiça Criminal sozinho nunca foi capaz de resolver nenhum tipo de crime. No caso da violência contra mulher não é diferente: as estratégias de combate à violência não podem estar separadas da prevenção, proteção e garantia de direitos das mulheres.
*Antropóloga analisa segurança pública, justiça e cidadania
Fonte:PortalIG

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