Nesses dias de maio o Supremo Tribunal Federal deliberou por unanimidade sobre qual abordagem legal, qual o tratamento jurídico deve ser aferido às uniões homoafetivas no Brasil.
Trata-se de uma decisão que abomina, rejeita, veda e afasta do ordenamento jurídico brasileiro a desigualação jurídica, a discriminação e o preconceito em razão da forma dos seres humanos expressarem seu afeto em uniões entre pessoas do mesmo sexo que se caracterizam por sua perenidade e conhecimento público.
A deliberação do Supremo Tribunal interrompeu a perpetuação de situações discriminatórias, preconceituosas ou desigualitárias fundadas nas preferências sexuais das pessoas. Entendeu a Suprema corte que tais tratamentos afrontam o objetivo constitucional de promover o bem de todas as pessoas e colidem com o princípio áureo da dignidade humana esculpido em nossa Carta Magna.
È significativa a unanimidade da instância máxima do Poder Judiciário pátrio em tema de tantos dissensos e controvérsias. A unanimidade assentou-se no reconhecimento e na proclamação do direito a intimidade e vida privada como direitos civis constitucionais de primeira grandeza por dizerem respeito ao jeito de ser singular de cada pessoa.
Nesta perspectiva a Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, IEAB, emitiu a nota em anexo que vai assinada pelo Bispo Primaz.
ATUALIZAÇÃO: O Dr. Dermi Azevedo, membro da Comissão de Direitos Humanos da IEAB, também emitiu uma análise do pronunciamento do Bispo Primaz. Clique aqui para vê-la.
-
Revmo. Maurício Andrade
Bispo-Primaz da IEAB
Tweet
0 comentários:
Postar um comentário