Hoje o juiz concedeu direito de resposta ao grupo que entrou na justiça contra o apresentador Datena.
Apresentador ofendeu ateus, diz juiz paulista
POR FERNANDO PORFÍRIOO juiz da 1ª Vara Cível de Pinheiros, Régis Rodrigues Bonvincino, concedeu direito de resposta a um grupo de ateus contra a Rede Bandeirantes e José Luiz Datena. O apresentador fez declarações no programa Brasil Urgente associando a falta de crença com a prática de alguns crimes.
Os autores entraram com ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Alegaram que o apresentador ofendeu a honra dos ateus ao fazer declarações como “o sujeito que é ateu não tem limites”, “os bandidos que matam com prazer, esses não acreditam em Deus”, “isso é um exemplo típico de um sujeito que não acredita em Deus: matou um menino de dois anos de idade e tentou fuzilar três ou quatro pessoas” e ainda teria associado ateus à prática de crimes como violentar bebês e bater em velhinhos.
Para o juiz, as declarações foram de conteúdo ilícito e contrariam o disposto no artigo 221 da Constituição Federal, segundo o qual as emissoras de televisão atenderão aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Na sentença, o juiz enumerou uma lista de ateus que deram contribuição inestimável a humanidade: Freidrich Niezsche, Albert Einstein, Voltaire, Galileu Galilei, Augusto Comte, Charlie Chaplin, José Saramago e o próprio inventor da lâmpada elétrica “sem o qual o imprudente apresentador não teria existência”, afirmou o juiz.
De acordo com a decisão, a TV Bandeirantes deverá conceder aos autores o direito de resposta pelo tempo e horário correspondente ao da duração das ofensas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O juiz designou um oficial de Justiça para que a sentença seja cumprida no programa desta quarta-feira (22/6).
Datena é um dos principais clientes do Judiciário no mundo do entretenimento e do jornalismo popular. Apenas em São Paulo, ele é réu em ao menos 41 casos. Segundo um de seus advogados, ele corre risco calculado. Como as condenações giram em torno de R$ 25 mil, o que ele ganha causando dano moral a pessoas é bem inferior ao que ele perde pagando indenizações.
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