DAI A CADA CÉSAR O QUE É DE CADA CÉSAR. À República brasileira, a soberania nacional, a expressão de sua determinação enquanto Estado Democrático de Direito, o respeito e a segurança da independência e autonomia dos poderes. (da série: Assim se fez a história e algumas estórias mais!)
Na disputa entre Césares (Peluzzo e Batisti), prevaleu a versão das liberdades humanas, dos tratados internacionais, dos princípios republicanos e democráticos, da soberania do Estado nacional, e da autonomia de cada um dos poderes da República.
A extradição é ato discricionário do Presidente da República, porque nitidamente um ato político. A incompreensão do Cezar de cá – o mesmo que propôs o terceiro pacto republicano ao assumir a cadeira de Presidente do STF – de que o seu nome não o torna imperador entre nós, se fez ver quando, mesmo vencido, não se convenceu da autonomia que tinha o Presidente da República em decidir (e neste caso o governo brasileiro o fez tecnicamente) pela não extradição de Cesare Batisti.
Este mesmo Cezar daqui que, em companhia de alguns de seus pares, recentemente reafirmou a validade da Lei de auto-anistia aos torturadores brasileiros durante o período do regime militar, queria fazer valer também os indevidos processos penais e a superação das regras dos tratados internacionais à opressão dos movimentos contrários às liberdades humanas e a um regime democrático em país estrangeiro.
Acontece que o Cezar daqui não compõe sozinho o órgão jurisdicional que representa como seu Presidente. Além de outros nomes imperiais e reais, como Marco Aurélio, Augusto (em Carlos Ayres Brito), Ricardo (Lewandowski), tem também nomes comuns como de Benedito (Joaquim Barbosa), de Josés (Celso de Melo e Antônio DiasToffoli – ainda que abstidos na votação), de Carmen (Lúcia), de Luiz (Fux), todos com iguais poderes de decidir conforme os ditames da República Democrática do Brasil. É certo que Gilmar e Ellen o acompanharam na sua decisão.
E assim, no dia 08/06/2011 o STF marcou a história. Afirmou para todo mundo a nossa soberania, a prevalência dos princípios republicanos e respeito às atribuições de cada um dos seus poderes, e reafirmou que a nação brasileira prima pela observância aos direitos humanos regidos nos tratados internacionais (e não o inverso, como se quis assentar nos votos da minoria vencida).
Nisso, a maioria dos ministros fizeram ouvidos moucos aos frágeis argumentos de sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes (Relator do processo em discussão) de que a não extradição de Cesare Batisti macularia a pretensão brasileira a uma vaga no Conselho de Segurança da ONU. Também pudera, este argumento é tão falacioso quanto qualquer eventual promessa dos atuais integrantes permanentes deste Conselho de Segurança em ceder parcela de seus poderes absolutos nesta ordem internacional. Talvez seja com esta ideia de democracia que tenha se inspirado o Relator.
Vi no SEDIÇÕES
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A extradição é ato discricionário do Presidente da República, porque nitidamente um ato político. A incompreensão do Cezar de cá – o mesmo que propôs o terceiro pacto republicano ao assumir a cadeira de Presidente do STF – de que o seu nome não o torna imperador entre nós, se fez ver quando, mesmo vencido, não se convenceu da autonomia que tinha o Presidente da República em decidir (e neste caso o governo brasileiro o fez tecnicamente) pela não extradição de Cesare Batisti.
Este mesmo Cezar daqui que, em companhia de alguns de seus pares, recentemente reafirmou a validade da Lei de auto-anistia aos torturadores brasileiros durante o período do regime militar, queria fazer valer também os indevidos processos penais e a superação das regras dos tratados internacionais à opressão dos movimentos contrários às liberdades humanas e a um regime democrático em país estrangeiro.
Acontece que o Cezar daqui não compõe sozinho o órgão jurisdicional que representa como seu Presidente. Além de outros nomes imperiais e reais, como Marco Aurélio, Augusto (em Carlos Ayres Brito), Ricardo (Lewandowski), tem também nomes comuns como de Benedito (Joaquim Barbosa), de Josés (Celso de Melo e Antônio DiasToffoli – ainda que abstidos na votação), de Carmen (Lúcia), de Luiz (Fux), todos com iguais poderes de decidir conforme os ditames da República Democrática do Brasil. É certo que Gilmar e Ellen o acompanharam na sua decisão.
E assim, no dia 08/06/2011 o STF marcou a história. Afirmou para todo mundo a nossa soberania, a prevalência dos princípios republicanos e respeito às atribuições de cada um dos seus poderes, e reafirmou que a nação brasileira prima pela observância aos direitos humanos regidos nos tratados internacionais (e não o inverso, como se quis assentar nos votos da minoria vencida).
Nisso, a maioria dos ministros fizeram ouvidos moucos aos frágeis argumentos de sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes (Relator do processo em discussão) de que a não extradição de Cesare Batisti macularia a pretensão brasileira a uma vaga no Conselho de Segurança da ONU. Também pudera, este argumento é tão falacioso quanto qualquer eventual promessa dos atuais integrantes permanentes deste Conselho de Segurança em ceder parcela de seus poderes absolutos nesta ordem internacional. Talvez seja com esta ideia de democracia que tenha se inspirado o Relator.
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