Manifestações populares e políticas: A ação da PM em xeque
Repressão a manifestações públicas é inconstitucional segundo decisão do Supremo Tribunal Fedeal
Eduardo Sales de Lima
Um policial militar prende um manifestante que distribui um panfleto. Surgem os disparos de balas de borracha, bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e gás de pimenta contra a multidão e jornalistas. Entre os agredidos, um repórter que foi cercado , espancado e atropelado por policiais.
O relato, que poderia ser utilizado para ilustrar inúmeras manifestações populares e políticas Brasil afora, refere-se à Marcha da Maconha, realizada no dia 21 de maio, na região da avenida Paulista, em São Paulo.
Tal violência policial, que acabou tornando-se corriqueira e até mesmo aceita em nossa sociedade, é inconstitucional. Foi preciso que o Superior Tribunal Federal (STF) avaliasse recentemente, no dia 15 de junho, por meio da ADPF 187 (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que, ao lado da liberdade de expressão está a liberdade de reunião, que configura “tanto um direito dos manifestantes quanto uma obrigação imposta ao Estado, no sentido de torná-la viável”.
Ao lado da liberdade de expressão, o relator da ADPF, o ministro Celso de Mello, ponderou que a liberdade de reunião, como está colocada na Constituição, “impõe ao Estado um claro dever de abstenção que, mais do que impossibilidade de sua interferência na manifestação popular, reclama que os agentes e autoridades governamentais não estabeleçam, nem estipulem exigências que debilitem ou que esvaziem o movimento ou então que lhe embaracem o exercício”.
Dessa forma, a Polícia Militar de qualquer estado brasileiro, ainda segundo Celsode Mello, não tem o direito de intervir nas reuniões pacíficas. “Assiste-lhe apenas a faculdade de vigiá-las para, até mesmo, garantir-lhes a sua própria realização. O que exceder a tais atribuições mais do que ilegal será patentemente inconstitucional”, ponderou o ministro, em seu voto.
Foto: Protesto no Jardim Romano (Nelson Antoine-Folhapress)
Despreparados
E por que os policiais militares não garantem essa paz nas manifestações populares? Segundo André Takahashi, integrante do grupo “Armas menos letais”, não existem policiais militares especializados em lidar com manifestações políticas. “O Comando [da Polícia Militar de São Paulo] convoca quem faz o policiamento de rua. Por isso, às vezes, quando ocorre algo mais contundente num ato, os policiais imediatamente colocam a mão na arma”, conta Takahashi.
De acordo com ele, foi exatamente que aconteceu no dia 17 de julho, num ato contra a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte e a aprovação do novo Código Florestal, na região da avenida Paulista. “No simples ato de sentarmos no asfalto, essa [colocar a mão na arma] foi a primeira reação dos policiais”, relata.
Segundo Takahashi, entretanto, o problema não se inscreve somente em relação ao ataque policial às manifestações populares, de forma ostensiva.“Existem também as ações de inteligência, com policiais filmando, os P2 (agentes duplos infiltrados nas manifestações); o pior é que nada acontece com os agressores, pois eles julgam-se a si mesmos”.Prova disso é que dois meses após os “excessos” cometidos por policiais militares na Marcha da Maconha, em São Paulo, sabe-se apenas que o Ouvidor da Polícia, Luiz Gonzaga Dantas, encaminhou a solicitação de providências do Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo junto à Corregedoria da Polícia Militar, e nada mais.
“Precisamos criar um procedimento de ação ou uma espécie de observatório, que permita que assim que acontecer um abuso policial em determinada manifestação, elabora-se imediatamente um dossiê com a divulgação dos nomes dos policiais envolvidos”, afirma Takahashi.
Extinta
Afinal, qual é o papel da polícia na sociedade? Ou melhor, qual deveria ser? Sob um ponto de vista histórico, Marcelo Zelic, vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais-SP e integrante da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, está certo de que “ninguém tem ilusão do papel da polícia, que ao invés de seguir o que está na Constituição, segue as ordens das forças hegemônicas de cada localidade. Mas a luta é essa, de se fazer respeitar a cidadania e o que é avanço na lei”, destaca.
Para ele, as autoridades políticas do país ainda veem os movimentos sociais como viam durante a ditadura civil-militar e ordena aos comandos policiais que reprimam as mobilizações. “Tem um aspecto que não é nem abordado no Brasil, que é a mudança de conduta dos processos de formação da atuação da polícia nos dias de hoje. A questão sobre o armamento não-letal contra movimentos sociais organizados e pacíficos é uma forma muito direta de abordar isso, até para quebrar essa relação com o passado de violência recente no país”, salienta.
Vidal pensa semelhante e vê a necessidade de uma transição para uma democracia de fato em nosso país, livre dessa violência herdada do período dos militares.“A ditadura militar na nossa história recente aprofundou um traço de aversão e horror às manifestações populares cultivado pelas elites dirigentes”, defende.
Para Vidal, é muito importante considerar a Polícia Militar como um braço do Estado, que age conforme o contexto político dado pelo governante, e não como instituição autônoma.“É preciso parar de dizer que os erros e arbitrariedades da polícia ocorrem à revelia dos que governam e comandam o poder do Estado. É o governante quem tem o poder de orientar, e assim ele responde pelos atos da policia”, analisa.
Ele reforça ainda que, se há repressão às manifestações populares, é porque alguém manda e dá ordens nesse sentido, e “isso, evidentemente, coloca as forças policiais à margem do estado de direito”.
Treinamento de policiais e observatórios civis. Tudo isso é necessário para Vidal, mas não muda a natureza das coisas. “Há necessidade de uma revolução cultural que, entretanto, deve se iniciar na sociedade que é, desde há muito, tristemente seduzida por uma farda e um coturno”, analisa.
Ao fim e ao cabo, amparado pelo que denomina de “regras do estado de direito”, Vidal não titubeia, e conclui: “A polícia militar deve ser extinta”. O policiamento, segundo ele, é um serviço público civil destinado à garantia da segurança pública e um órgão fundado em bases militares é incompatível com tal função. (Com informações do Sindicato dos Jornalistas no Estado de São Paulo, colaborou Aline Scarso)
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