Corte Europeia de Direitos Humanos condena Romênia por falha em investigação sobre estupro
Por Aline Pinheiro no Conjur
A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Romênia por não investigar adequadamente se um menino de quatro anos foi estuprado ou não. O tribunal mandou que o país pague 13 mil euros (cerca de R$ 30 mil) para o menino, que hoje tem 17 anos. A decisão ainda não é final e a Romênia pode recorrer para que a câmara principal de julgamento do tribunal anule a condenação.
O suposto estupro teria acontecido pelo próprio pai da criança, de acordo com relatos da mãe. O casal se separou logo depois de o filho nascer. Na época, o marido chegou a ser condenado por agredir fisicamente a mulher. A guarda da criança ficou com a mãe, mas o direito a visitas foi garantido ao pai.
De acordo com a mãe, o filho voltou de uma dessas visitas contando ter sido estuprado pelo pai. Ela reclamou para a Justiça e o relato do menor começou a ser investigado. Análises psicológicas apontaram comportamento e interesse sexual incompatíveis com a idade da criança. Testemunhas também contaram ter visto o menino tocando inapropriadamente outras crianças. O menor foi submetido a exame médico, que apontou lesões no seu ânus. O pai, no entanto, negou o crime.
Na tentativa de descobrir quem falava a verdade, pai e mãe foram submetidos a um detector de mentiras. De acordo com as autoridades romenas, o pai negou qualquer envolvimento sexual com o filho diante do aparelho e passou pelo teste. Já na hora da mãe, o resultado do detector levantou suspeitas sobre o seu envolvimento no abuso do menor.
Os juízes da Romênia analisaram todas as provas e concluíram que não havia como condenar o pai. Para eles, haviam indícios de que a própria mãe, que disputava a guarda do filho com o ex-marido, poderia ter simulado o estupro ou mesmo, de alguma forma, participado dele. O caso foi arquivado na Justiça do país e a mãe da criança levou a história para o tribunal europeu.
Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, a Justiça romena falhou ao não investigar corretamente os relatos de estupro do menino. Os juízes europeus consideraram que, diante das suspeitas, cabia às autoridades do país apurar melhor para descobrir a verdade. Por exemplo, algo que explicasse os indícios de estupro — comportamento inapropriado e lesões na criança — para, só assim, poder concluir pela ausência de crime. Os julgadores também apontaram como exemplo de falha as suspeitas levantadas em cima da mãe, que foram arquivadas sem que nada fosse investigado.
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