segunda-feira, 26 de setembro de 2011

O que você pensa sobre essa lei?Imóvel subutilizado pode ser desapropriado em São Paulo



O que você pensa sobre essa lei?Imóvel subutilizado pode ser desapropriado em São Paulo

Mais de mil propriedades da cidade foram notificadas e podem ter valor do IPTU dobrado a cada ano; proprietários têm 60 dias para tentar comprovar utilidade da área





Foto: AEAmpliar
1.053 imóveis notificados têm 60 dias para apresentar defesa
Mais de mil imóveis foram notificados pela Prefeitura de São Paulo e precisam comprovar a utilidade de sua área em até 60 dias para que não tenham o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) elevado, em uma medida que foi instituída por lei e ficou conhecida como “IPTU progressivo”.
Sancionada em 1º de julho de 2010 por Gilberto Kassab, prefeito de São Paulo, a lei 15.234, que instituiu o IPTU progressivo, tem o objetivo de liberar para moradia popular os imóveis fechados ou subutilizados à espera de valorização ou de mudança de zoneamento.
A lei estabelece que as propriedades da região central e de áreas presentes no Plano Diretor sejam usadas em no mínimo 20%. Caso contrário, a alíquota do IPTU terá seu valor dobrado anualmente – até alcançar o teto máximo 15% do valor da propriedade (hoje, o percentual varia entre 0,8% e 1,8%).
Caso as propriedades não sejam utilizadas na proporção estabelecida pela Prefeitura, os proprietários deverão apresentar um projeto de parcelamento do solo ou de edificação até um ano após o aviso. São passíveis de penalização os proprietários de imóveis vazios, subutilizados ou que não tenham função social.
Defesa
Os proprietários dos imóveis notificados ou seus representantes legais têm o prazo de 60 dias contados da data de 24 de setembro de 2011 para apresentar informações sobre o aproveitamento do imóvel, com a indicação de elementos que demonstrem que o mesmo não se enquadra nas definições.
A solicitação de desenquadramento deverá ser realizada através do preenchimento, pela internet, do requerimento que se encontra disponibilizado no portal da Prefeitura do Município de São Paulo. Os imóveis podem ser terrenos com construções, parcialmente construídos ou sem construção alguma.


Para quem não se manifestar, além do aumento do IPTU, após cinco anos de irregularidade, o bem poderá ser desapropriado e o proprietário receberá uma indenização por meio de títulos da dívida pública.
A resolução afeta cerca de 600 áreas em zonas especiais de interesse social (destinadas à construção de moradias populares) e 150 imóveis localizados no centro da cidade.
As subprefeituras da Sé e Ipiranga são as regiões que possuem mais imóveis listados, com 182 e 204 propriedades respectivamente. A Prefeitura estima que mais de 250 mil propriedades serão colocadas à venda em razão da nova obrigatoriedade.

No Último Segundo

0 comentários: