Dalmo Dallari: Índios e soberania
Dalmo Dallari*
Afrontando os princípios e as normas básicas, internacionalmente consagrados, que recomendam o uso das terras de modo a preservar o meio ambiente, as posições por ele defendidas priorizam escancaradamente os interesses econômicos do agronegócio. É oportuno assinalar que, surpreendentemente, suas posições seguem a orientação adotada pela senadora pelo Estado de Tocantins Kátia Abreu, que acaba de ser reeleita presidente da Confederação Nacional da Agricultura. Assim, além de introduzir no projeto de Código Agrário disposições que fragilizam a defesa do meio ambiente, o senador Aldo Rebelo defendeu também a concessão de anistia aos praticantes de crimes ambientais já condenados ao pagamento de elevadas multas. Isso significa que, além de não serem punidos pelo grave prejuízo que causaram ao meio ambiente, esses infratores deixarão de pagar muitos milhões de reais que são devidos ao povo brasileiro sob a forma de multas impostas pela autoridade federal. Esse prejuízo ao povo é direto e mais do que óbvio, sendo absolutamente contraditória sua defesa por um mandatário do povo eleito pelo PCdoB.
Culminando nas contradições, o senador Aldo Rebelo publicou artigo no jornal O Estado de S. Paulo, edição de 19 de outubro, no qual se manifesta contra o respeito à diversidade cultural e diz que com a concessão, às comunidades indígenas, do direito ao uso dos territórios que tradicionalmente ocupam, o Estado brasileiro “perde a soberania para dispor do território”. É curioso que o mesmo raciocínio não seja aplicado aos grandes proprietários de áreas rurais, que, além de serem proprietários — enquanto os índios são apenas ocupantes das terras em que vivem e a propriedade é da União — usam seu direito de modo contrário aos interesses do povo brasileiro, agredindo o meio ambiente e sendo sistematicamente perdoados e dispensados de pagar as quantias devidas pelas infrações cometidas. Neste caso se poderia dizer com maior propriedade que o Estado brasileiro está abrindo mão de seu poder de dispor soberanamente sobre seu território, pois as regras por ele estabelecidas não são respeitadas, e isso não gera consequências. Em resumo, a permanência nas terras que tradicionalmente ocupam e delas fazem uso para residência, atividades produtivas e bem-estar, bem como para “sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, tem fundamento na Constituição, que é expressão da vontade do povo brasileiro. E essa ocupação por cidadãos brasileiros índios é uma forma de exercício da soberania do Estado brasileiro.
Dalmo de Abreu Dallari é jurista - dallari@noos.fr
No Jornal do Brasil
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