terça-feira, 18 de outubro de 2011

STJ vai decidir na quinta se pessoas do mesmo sexo podem casar no civil

 


STJ vai decidir na quinta se pessoas do mesmo sexo podem casar no civil



O Superior Tribunal de Justiça vai discutir, na quinta-feira (20/10), se pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento. A discussão vai além da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu para a união homoafetiva os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. No entanto, trata-se de casamento civil, que se distingue da união estável e confere aos cônjuges mais direitos do que aos companheiros.
A questão surgiu no Rio Grande do Sul, quando duas mulheres requereram habilitação para o casamento e o pedido foi negado. Elas entraram na Justiça com a alegação de que não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O pedido foi negado. O magistrado entendeu que o casamento, como disciplinado pelo Código Civil de 2002, somente seria possível entre homem e mulher. As duas apelaram. O TJ-RS manteve a decisão do juiz, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido. 
Para o desembargador, a interpretação judicial ou a decisão do juiz não criam o direito material, sob pena de invadir a competência do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos poderes.
“Ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo sexo, não passa, a hipótese, pelo casamento”, disse ele. A afirmação de que o que não é proibido é permitido, segundo ele, não cabe ao caso, pois o “casamento homossexual não encontra identificação no plano da existência”, afirmou. O desembargador lembrou ainda que, além da regulação do patrimônio, o casamento tem legitimidade na prole que resulta da união sexual entre homem e mulher.
Mesmo assim, as duas mulheres recorreram. Alegaram que o artigo 1.521 do Código Civil não lista a identidade de sexos como impedimento para o casamento. “A modernidade no direito não está em vê-lo somente sob o ângulo sociológico, mas também normativo, axiológico e histórico”, acrescentou.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


No Conjur

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