Muito amor para dar: Duas amantes vão dividir pensão após morte da mulher oficial, decide TJ-SC
Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina se depararam com uma situação inusitada. Eles apreciaram o pedido de duas mulheres que ingressaram na Justiça para disputar uma pensão de R$ 15 mil. Mesmo casado, o homem mantinha relacionamento com as duas. A esposa oficial morreu no transcurso do processo, e as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com metade do valor da pensão.
“Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida — ou seria o contrário?”, questionou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator do caso. A Câmara manteve a decisão de primeiro grau, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres.
“Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras [...], mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado”, afirmou o relator.
O desembargador Eládio apontou, em seu voto, ter se configurado a situação de recíproca putatividade entre as mulheres, em relação ao duplo convívio mantido pelo companheiro. Em outras palavras, uma não sabia da existência da outra. Elas residiam em cidades distantes.
Para ele, ao deparar com casos que envolvam relacionamentos paralelos, o julgador deve levar em consideração princípios protetivos da boa-fé e da dignidade da pessoa, na presunção de efetividade do inovador conceito de busca da felicidade e do ideal de Justiça. O direito precisa, acrescenta o desembargador, estar preparado para recepcionar os desdobramentos dos núcleos afetivos que, querendo-se ou não, justapõem-se, e cuja existência é cada vez mais recorrente em nossa sociedade volátil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
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