Acórdão reforça decisão de primeira instância que determinou retirada de outdoors e multa de 5 mil por propaganda antecipada
Nesta terça-feira, 7 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) decidiu a favor do recurso da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) contra a liminar de mandado de segurança que cassou decisão condenando ACM Neto a retirar os outdoors e pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A turma de juízes do TRE/BA entendeu, por unanimidade, que os outdoors do pré-candidato à prefeitura de Salvador são propaganda eleitoral fora de época e manteve a sentença da primeira instância.
Em janeiro, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga encaminhou representação ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel) solicitando a apuração e a aplicação de medidas legais cabíveis relativas à propaganda antecipada realizada por ACM Neto nas ruas da capital baiana. O pré-candidato destacou sua fotografia em outdoors ao lado de mensagens pretendendo favorecer sua imagem política.
Após o recebimento do ofício da PRE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs ação em primeira instância, a qual foi acatada pelo Juiz. O réu impetrou mandado de segurança e a decisão foi suspensa pelo juízo zonal. A partir do agravo regimental proposto pela PRE/BA, o TRE decidiu manter a condenação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/ 2474/ 2295/ 2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
Em janeiro, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga encaminhou representação ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel) solicitando a apuração e a aplicação de medidas legais cabíveis relativas à propaganda antecipada realizada por ACM Neto nas ruas da capital baiana. O pré-candidato destacou sua fotografia em outdoors ao lado de mensagens pretendendo favorecer sua imagem política.
Após o recebimento do ofício da PRE, o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs ação em primeira instância, a qual foi acatada pelo Juiz. O réu impetrou mandado de segurança e a decisão foi suspensa pelo juízo zonal. A partir do agravo regimental proposto pela PRE/BA, o TRE decidiu manter a condenação.
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