segunda-feira, 9 de abril de 2012

Empresa que demitiu grávida deve arcar com custos do salário maternidade

Empresa que demitiu grávida deve arcar com custos do salário maternidade

Justiça Federal em Goiás acatou os argumentos da AGU (Advocacia Geral da União) e determinou que a empresa Lanche Polo, em Goiás, deve arcar com todos os custos do salário maternidade de uma funcionária gestante que foi demitida durante o período de experiência. A trabalhadora havia ajuizado uma ação solicitando que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) pagasse o benefício.



A PF-GO (Procuradoria Federal no Estado de Goiás) e a PFE-INSS (Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS) explicaram que como a demissão da gestante aconteceu de forma que contraria a legislação, a responsabilidade do pagamento era exclusivamente da contratante. De acordo com os procuradores, a Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.



Além disso, as unidades da AGU ressaltaram que existe orientação normativa que determina que a autarquia não seja responsável pelo pagamento do benefício, caso a demissão não ocorra dentro da lei. Ainda declararam que a dispensa da servidora ocorreu com o intuito de evitar o pagamento das garantias do empregado pela loja de lanches, bem como o pagamento do salário-maternidade. 

O magistrado ainda destacou que o ato do INSS de recusar o pagamento administrativamente não apresenta qualquer ilegalidade.

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