segunda-feira, 30 de abril de 2012

Questões de gênero são incorporadas ao projeto de lei do Plano Nacional de Educação

Questões de gênero são incorporadas ao projeto de lei do Plano Nacional de Educação



Entre as propostas de emendas encaminhadas pela SPM, foram inseridas ao segundo substitutivo: estímulo à participação das adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas, estímulo à participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu e utilização da linguagem inclusiva de gênero em todo o texto da lei

Assuntos como o estímulo à expansão de creches nas instituições públicas de ensino superior, voltadas para o atendimento das estudantes e da comunidade universitária, e a  expansão do horário de atendimento dos estabelecimentos de educação infantil, para o atendimento de trabalhadoras e trabalhadores que atuam em período no turno ou são frequentadoras e frequentadores da Educação de Jovens e Adultos – EJA, foram incorporados ao segundo substitutivo do projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10).

O substitutivo foi apresentado pelo relator do  PNE,  deputado Angelo Vanhoni (PT-PR),  na terça-feira (24/4), e traz avanços com relação ao Projeto original,  elaborado pelo  Executivo e enviado ao Congresso Nacional no final de 2010, bem como com relação ao primeiro relatório, apresentado em 5 de dezembro de 2011. Para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), se aprovado da forma como apresentado, o novo PNE representará uma significativa vitória das mulheres brasileiras

Entre as propostas de emendas encaminhadas pela SPM, foram inseridas ao segundo substitutivo: estímulo à participação das adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas; estímulo à participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de engenharia, matemática, física, química, informática e outros no campo das ciências; e, especialmente, a utilização da linguagem inclusiva de gênero em todo o texto da lei.

Além do apoio de integrantes da Comissão Especial do PNE e de parlamentares da bancada feminina, a incorporação desses assuntos ao novo substitutivo ocorreu como consequência da articulação e argumentação apresentada pelas representantes da Subsecretaria de Articulação Institucional da SPM, Lúcia Camini e Beatriz Gregory em audiência com o relator, Vanhoni. Nas conversações, o parlamentar se mostrou sensível quanto à  relevância de se levar em conta as relações sociais de gênero no PNE, visando à construção de uma nova cultura por meio da  educação.

LINGUAGEM INCLUSIVA – A lei que criará o PNE poderá ser a primeira a usar a linguagem inclusiva de gênero em todas as situações e toda a sua extensão. Professora e professor, trabalhadora e trabalhador, diretora e diretor, aluna e aluno, são alguns exemplos que mostram claramente a diferença a ocorrer na nova legislação.

Para a subsecretária de Articulação Institucional e Ações Temáticas da SPM, Vera Soares, a linguagem usada na sociedade utiliza um padrão excludente, onde as mulheres não são vistas e, por isso, é como se não existissem. Ela ressalta  que o  padrão androcêntrico da linguagem invisibiliza cotidianamente as mulheres na sociedade e na história. “A utilização da linguagem inclusiva de gênero no PNE, não apenas evidencia a forte presença das mulheres na área da educação, mas também constitui importante elemento pedagógico. Ao mesmo tempo, essa mudança pode influenciar a elaboração de novas leis e pode contribuir para que a participação das mulheres seja vista, considerada e valorizada também em outros meios e situações”, avalia a subsecretária.

A discussão do parecer sobre o PNE na Comissão Especial vai ter início  no dia 8 de maio e, se aprovado, poderá ir diretamente para o Senado. Já que o projeto tramita em caráter conclusivo, ele  pode ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O rito de tramitação pelo qual é votado na Câmara  passa  apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sendo dispensada a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputadas  e deputados para a apreciação da matéria no plenário.
 
 
 
Comunicação SocialSecretaria de Políticas para as Mulheres - SPMPresidência da República - PR

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