O Ministério Público Federal, em São Paulo, entrou com uma Ação Civil Pública contra a TV Globo e a União. Pediu liminar que proíba a emissora de transmitir cenas relacionadas, mesmo que em tese, ao que considera prática de crimes durante o programa Big Brother Brasil. À União, o MPF requer que a Justiça Federal determine a obrigação de fiscalizar o reality show por meio da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
A liminar é motivada pelos episódios ocorridos na última edição da atração, em que foram exibidas cenas com suspeitas de abuso sexual. Para o MPF, mesmo após reconhecer o abuso e o potencial crime na conduta de Daniel e a consequente expulsão dele do BBB, “a Rede Globo deixou de adotar medidas em prol da reparação dos danos causados pela exibição das imagens em questão, atentando, desta forma, contra os propósitos do Poder Público e da sociedade no sentido da afirmação dos direitos humanos da mulher, da desconstrução do estigma de submissão do sexo feminino ao sexo masculino e de combate à violência de gênero no Brasil”, afirma Dias.
“O MPF optou por ajuizar a ação após o fim do programa para termos oito meses para debater o desrespeito aos direitos da mulher na TV e, também, como as emissoras podem intervir nos reality shows de modo a impedir que crimes ou cenas sugerindo crimes ocorram e, caso ocorram, deixem de ir ao ar. Evitamos ainda gerar uma publicidade gratuita ao programa caso fosse discutida a questão com o programa no ar”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias.
Na mesma ação, MPF requer que o Ministério das Comunicações fiscalize o programa e que Globo seja condenada a produzir e exibir campanha sobre Direitos da Mulher e contra a violência de gênero.
Ao final do processo, o MPF requer, além da manutenção das eventuais liminares concedidas, que a Rede Globo seja condenada a elaborar e divulgar campanha de conscientização à população acerca dos direitos das mulheres, visando a erradicação da violência de gênero, além de adotar as medidas necessárias para monitorar as condutas praticadas pelos participantes do reality show com o intuito de impedir a exibição de imagens atentatórias aos valores éticos e sociais ou a imediata reparação dos danos causados pela eventual exibição dessas imagens.
Em 17 de janeiro deste ano, o Ministério Público Federal em São Paulo, após milhares de manifestações de telespectadores nas redes sociais e reportagens, abriu procedimento visando apurar a violação de direitos da mulher no BBB 12.
A causa foi a exibição, na madrugada de 15 de janeiro deste ano, de imagens de um suposto estupro de vulnerável ocorrido no programa, constatado por telespectadores da atração em sistema pay-per-view, que desconfiaram da prática do abuso pelo fato de que enquanto ambos estavam na mesma cama ocorreram movimentos característicos de sexo entre os participantes Daniel e Monique, sendo que ela aparentemente dormia em razão de excesso de consumo de álcool.
As cenas exibidas deram margem à interpretação de sexo não consensual e, no mesmo dia, o assunto tomou proporções nas redes sociais e em sites, naquele dia e nos seguintes.
Entretanto, na avaliação do MPF, mesmo após a advertência do público, a direção do programa nada fez para remediar os danos do suposto crime e da veiculação das imagens. Pior, “de forma imprudente, realizou a exibição de trecho destas imagens no programa transmitido na noite do mesmo dia 15 de janeiro”.
Para o procurador Dias, autor da ação, a direção do BBB e a Rede Globo só adotaram providências após a instauração do inquérito policial (que abriu a investigação após uma representação externa), quando decidiu expulsar Daniel do programa, por infração ao regulamento do reality show, conforme informado pelo apresentador Pedro Bial na edição de 16 de janeiro.
A Rede Globo foi questionada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que também instaurou procedimento para apurar os fatos ocorridos no reality show. Em síntese, a emissora afirmou que o BBB “não se trata de uma obra de ficção, mas de um reality que, sem roteiro previamente aprovado — promove convivência entre pessoas de diferentes origens, provocando reações espontâneas entre os participantes”. Disse ainda que as cenas entre Daniel e Monique não foram ao ar na TV aberta, o que não corresponde à gravação obtida pelo MPF da edição do dia 15, que contém um trecho da cena.
Para o MPF, a Globo errou ao não ter tentado intervir na cena entre Daniel e Monique e errou novamente ao manter a cena no ar por tanto tempo e errou uma terceira vez por não ter acionado a Polícia.
Segundo o MPF, a falta de ação da Globo para evitar a exibição da cena e a ocorrência dela, não importando se na TV aberta ou fechada, são graves violações aos princípios do artigo 221 da Constituição, à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher (Convenção de Belém do Pará), de 1995, ao art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiofusão, de 1963, e à Lei Maria da Penha, que prevê no inciso III de seu artigo 8º “o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papeis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar”. Com informações da assessoria de imprensa da Procuradoria da República – SP.
Leia aqui o pedido do MPF.
No Conjur
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