quarta-feira, 9 de maio de 2012

Hoje,novamente as cotas raciais no STF, agora na UFRS


Hoje,novamente as cotas raciais no STF, agora na UFRS

"Quase toda contestação da validade das cotas raciais revela um racismo mal-dissimulado e um desejo explícito de manutenção de favorecimentos encobertos pela falácia do mérito.Não há mérito límpido em se se vencer uma competição para qual a qual o oponente não pôde se preparar em condições equivalentes, adequadas, justas, legítimas e paritárias."

Cotas 

Recurso Extraordinário (RE) 597285 
– Repercussão Geral


Relator: Ministro Ricardo Lewandowski


Giovane Pasqualito Fialho x Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS)


Recurso Extraordinário em face de acórdão do TRF da 4ª Região que julgou constitucional a reserva de vagas (sistema de “cotas”) estabelecida pela UFRS como meio de ingresso em seus cursos de nível superior. 



Afirma o recorrente que não alcançou classificação suficiente em exame vestibular para ser admitido no curso de Administração da UFRS, não obstante tenha logrado pontuação maior do que alguns candidatos que ingressaram no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas destinadas aos estudantes egressos do ensino público e aos estudantes negros egressos do ensino público. 


Alega ofensa aos arts. 5º, caput, 22, inciso XXIV, 206, inciso I, e 208, inciso V, da Constituição Federal, ao entendimento de ser inconstitucional a reserva de vagas, como forma de ação afirmativa estabelecida pela UFRS. 


A universidade apresentou contrarrazões nas quais pugnou pelo não conhecimento do RE e, caso conhecido, pelo seu não provimento. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.

Em discussão: saber se a instituição do sistema de cotas nas universidades públicas ofende o princípio da isonomia.
PGR: pelo não provimento do recurso.



No STF

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