Michael Donizete Lourenço foi preso em flagrante na madrugada de sábado após provocar a morte de Fábio Pimentel Fraiah, de 20 anos. O motorista estava embriago e dirigia em alta velocidade
Michael se recusou a soprar o bafômetro, mas ainda assim foi enquadrado na Lei Seca |
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a fiança foi paga na tarde desta quarta-feira. O alvará de soltura foi emitido pelo juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Guilherme Queiroz Lacerda. O magistrado considerou a condição de réu primário de Michael para estabelecer a substituição da prisão pelo pagamento de fiança. Ele deverá comparecer ao Tribunal a cada dois meses, até que seja julgado pelo crime de trânsito. O estudante ainda teve suspensa a permissão para dirigir, tendo a carteira apreendida.
Michael foi preso em flagrante na madrugada de sábado depois de provocar a morte de Fábio Pimentel Fraiha, de 20 anos, na Avenida Nossa Senhora do Carmo. Ele dirigia um Land Rover e bateu, em alta velocidade, no Focus conduzido pela vítima, que morreu no local antes da chegada do socorro médico. Ele se recusou a soprar o bafômetro, mas policiais militares constataram que ele apresentava sinais visíveis de embriaguez. Ele será indiciado por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar.
Ainda segundo o TJMG, a fiança foi estabelecida em razão da gravidade do acidente, considerando ainda a aparente condição social e financeira de Michael. O juiz Guilherme Queiroz Lacerda determinou que o alvará de soltura seja cumprido somente depois de entregue ao delegado de polícia o original da carteira nacional de habilitação do jovem.
O magistrado ainda destacou a maior polêmica que envolve mortes violentas no trânsito, sugerindo que ao ser julgado, o estudante possa ter reduzida a pena. O juiz salientou em sua decisão que o “envolvimento em acidente de trânsito com vítima fatal pode muito bem ensejar ao final a condenação por simples homicídio culposo, mormente em face da tênue linha divisória que separa a culpa consciente do dolo eventual”. A pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro vai de 2 a 4 anos, acrescida de um terço à metade, aplicável ao homicídio culposo, enquanto a pena para a crime com dolo eventual, pelo Código Penal, é de 6 a 20 anos.
Dor sem consolo
Desde a morte do filho, Ana se abrigou na casa da mãe até e recuperar do choque |
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1 comentários:
Desculpa gente mais esse caso os dois estavam errados L.R por estar na velocidade 88 km numa via que e permitido ate 60 km/h . O do focus por passar no sinal fechado , ambos estavam voltando de festa e Fabio provavelmente também tinha bebido ! sinto muito pela a perda da família, mais o filho deles também estava errado!.
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