quinta-feira, 25 de outubro de 2012

PDT e PR são condenados por falta de tempo destinado as mulheres na política

PDT e PR são condenados por falta de tempo destinado as mulheres na política


O PDT perdará 10 minutos na televisão e no rádio, e o PR perdará 4 minutos e 15 segundos na televisãoFoto: TRE-SP
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou dois partidos por insuficiência de tempo destinado à promoção e à difusão da participação da mulher na política. Os partidos não teriam disponibilizado tempo suficiente no programa veiculado no primeiro semestre de 2012.
 
Caso – O Ministério Público Eleitoral representou o Partido Democrático Trabalhista e o Partido da República por não respeitarem o artigo 45 da Lei nº 9.096/1995, que trata da propaganda partidária. 
 
De acordo com a referida norma, a propaganda “destina-se exclusivamente a: I - difundir os programas partidários; II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%”.
 
Decisão – O TRE-SP acolheu as representações e determinou aos partidos a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, condenando o PDT à perda de 10 minutos na televisão e no rádio, e o PR à de 4 minutos e 15 segundos na televisão. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
 

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