Nojo eterno!
Um juiz americano foi advertido publicamente pela Comissão de Desempenho Judicial da Califórnia por ter incluido na sentença condenatória de um estuprador sua opinião pelo comportamento da vítima. O juiz Derek Johnson, que atua em um tribunal superior de Los Angeles desde 2000, disse na sentença que a "vítima não lutou contra o estuprador" e que, "quando alguém não quer ter uma relação sexual, o corpo se fecha". A comissão decidiu, por 10 a 0, aplicar a advertência pública por "comentários inapropriados e violação da ética judicial", no pronunciamento de sua sentença. "Os comentários criaram a impressão de que o juiz não é imparcial em casos que envolvem estupro, se a vítima não apresentar ferimentos sérios para comprovar que opôs resistência ao estuprador", diz a advertência, que foi publicada na quinta-feira (13).
O réu foi condenado pelo júri por estupro, sexo oral forçado, violência doméstica com ferimentos corporais, assédio, ameaças criminosas, com o uso de faca e outros instrumentos que podem ser fatais. A vítima era namorada do réu, conviveu com ele, e o expulsou de casa e voltou a se encontrar com ele sob ameaças. A mulher o denúnciou à Polícia. Segundo a nota da advertência, "O réu queimou seus seios com um bastão quente de metal, quebrou seu telefone celular, esquentou uma chave de fenda e ameaçou marcar seu rosto e seu corpo, ameaçou queimar seu cabelo com um isqueiro, mostrou que poderia atirar nela, a obrigou a fazer felação, a estuprou, ejaculou em sua boca e foi dormir. A vítima não foi embora porque o sono do réu é muito leve e seus movimentos poderiam acordá-lo. Pela manhã, foi comunicada pelo réu que iria viver com ele no apartamento. Ela disse que iria à casa buscar suas roupas, mas foi à polícia denunciá-lo outra vez".
Para a promotoria, o mais intrigante da decisão do juiz foi aceitar a condenação imposta pelo júrri de multiplas penas de prisão, que totalizaria 16 anos de cadeia. Mas o magistrado disse que as penas seriam "concorrentes", e seriam pagas simultaneamente, e arbitrou a pena em seis anos de reclusão. Derek justificou a decisão ao dizer que teria passado um ano e meio na Promotoria, na unidade de crimes sexuais. "Eu sei alguma coisa sobre estupro. Eu vi o que é estupro. Vi mulheres que foram violentadas e feridas, cujas vaginas foram retalhadas pelo estupro. Eu não sou um ginecologista, mas posso lhe dizer uma coisa: se alguém não quer ter intercurso sexual, o corpo se fecha. O corpo não vai permitir que isso aconteça, a não ser que muito dano seja infligido. E nós não ouvimos nada sobre isso neste caso. Isso me diz que a vítima, neste caso, embora ela não estivesse necessariamente querendo, ela não lutou. E tratar este caso como os casos de estupro que temos visto e sobre os quais ouvimos é um insulto às vítimas de estupro. Eu penso que é um insulto. Eu penso que isso vulgariza o estupro". Para o magistrado advertido as ameças sofridas pela vítima "foram técnicas". "Acho que todo o caso foi técnico. O estupro foi técnico. A copulação oral forçada foi técnica. É mais um teste de legislação criminal do que um caso criminal da realidade. Não sei mais o que falar – a não ser que o réu está condenado a seis anos de prisão".
O réu foi condenado pelo júri por estupro, sexo oral forçado, violência doméstica com ferimentos corporais, assédio, ameaças criminosas, com o uso de faca e outros instrumentos que podem ser fatais. A vítima era namorada do réu, conviveu com ele, e o expulsou de casa e voltou a se encontrar com ele sob ameaças. A mulher o denúnciou à Polícia. Segundo a nota da advertência, "O réu queimou seus seios com um bastão quente de metal, quebrou seu telefone celular, esquentou uma chave de fenda e ameaçou marcar seu rosto e seu corpo, ameaçou queimar seu cabelo com um isqueiro, mostrou que poderia atirar nela, a obrigou a fazer felação, a estuprou, ejaculou em sua boca e foi dormir. A vítima não foi embora porque o sono do réu é muito leve e seus movimentos poderiam acordá-lo. Pela manhã, foi comunicada pelo réu que iria viver com ele no apartamento. Ela disse que iria à casa buscar suas roupas, mas foi à polícia denunciá-lo outra vez".
Para a promotoria, o mais intrigante da decisão do juiz foi aceitar a condenação imposta pelo júrri de multiplas penas de prisão, que totalizaria 16 anos de cadeia. Mas o magistrado disse que as penas seriam "concorrentes", e seriam pagas simultaneamente, e arbitrou a pena em seis anos de reclusão. Derek justificou a decisão ao dizer que teria passado um ano e meio na Promotoria, na unidade de crimes sexuais. "Eu sei alguma coisa sobre estupro. Eu vi o que é estupro. Vi mulheres que foram violentadas e feridas, cujas vaginas foram retalhadas pelo estupro. Eu não sou um ginecologista, mas posso lhe dizer uma coisa: se alguém não quer ter intercurso sexual, o corpo se fecha. O corpo não vai permitir que isso aconteça, a não ser que muito dano seja infligido. E nós não ouvimos nada sobre isso neste caso. Isso me diz que a vítima, neste caso, embora ela não estivesse necessariamente querendo, ela não lutou. E tratar este caso como os casos de estupro que temos visto e sobre os quais ouvimos é um insulto às vítimas de estupro. Eu penso que é um insulto. Eu penso que isso vulgariza o estupro". Para o magistrado advertido as ameças sofridas pela vítima "foram técnicas". "Acho que todo o caso foi técnico. O estupro foi técnico. A copulação oral forçada foi técnica. É mais um teste de legislação criminal do que um caso criminal da realidade. Não sei mais o que falar – a não ser que o réu está condenado a seis anos de prisão".
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