sábado, 15 de dezembro de 2012

Não, eu não li isto: Prefeito de BH quer que STF diminua orçamento da educação

Não, eu não li isto: Prefeito de BH quer que STF diminua orçamento da educação


Prefeito de BH quer que STF diminua orçamento da educação

Última Instância

O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), entrou com uma liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender o dispositivo da Lei Orgânica do Município que fixa em 30% do orçamento os gastos destinados à educação. A prefeitura argumenta que a manutenção da lei poderia trazer prejuízos ao município, entre os quais problemas com as obras da Copa do Mundo de 2014. A matéria foi distribuída para o gabinete do ministro Dias Toffoli.


Por meio da Ação Cautelar 3272, a Procuradoria do município afirma que, com a imposição orçamentária, as contas da prefeitura provavelmente seriam rejeitadas, em função de descumprimento dos parâmetros fixados. Nesse cenário, seriam suspensas as transferências voluntárias de verbas da União, o que comprometeria seriamente as finanças de Belo Horizonte.

Com menos recursos, haveria mais obstáculos à execução de projetos relacionados à mobilidade urbana, “entre outros que se inserem na imperativa agenda nacional para a Copa do Mundo”.

A Constituição Federal exige que os municípios apliquem apenas 25% do orçamento no setor educacional. No entanto, Belo Horizonte modificou a lei orgânica local e aumentou em 5% o nível mínimo. Como o orçamento previsto para 2013 soma R$ 9,9 bilhões, se o município conseguir suspender a legislação, poderá deixar de investir cerca de R$ 500 milhões em educação.

O dispositivo da Lei Orgânica do Município já havia sido questionado pela prefeitura no TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Sem sucesso, recorreu ao Supremo alegando que a Corte já possui entendimentos firmados sobre a inconstitucionalidade de normas que alteram os critérios de apuração.

Número do processo: AC 3272 e RE 477624

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