sábado, 18 de maio de 2013

União é condenada a indenizar mulher que precisou ir ao Uruguai para dar à luz

União é condenada a indenizar mulher que precisou ir ao Uruguai para dar à luz

Última Instância

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou a União a pagar indenização de R$ 20 mil a mulher que precisou ir a Rivera, no Uruguai, para dar à luz seu filho, após a ausência de condições no Brasil. A decisão da 3ª Turma considerou que o incidente gerou sofrimento e risco para ela e seu filho.


O fato ocorreu em outubro de 2011. A autora buscou atendimento na Santa Casa de Misericórdia de Livramento (RS). O hospital alegou não ter condições de atendê-la e a transferiu, por ambulância, à cidade de Quaraí (RS), a cerca de 100 quilômetros de distância. Contudo, no caminho, o veículo quebrou, o que obrigou a autora a pedir carona a um particular, que a levou até Rivera, onde ocorreu o parto.

O processo veio para o tribunal após a indenização ter sido negada em primeiro grau. O relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entretanto, modificou o entendimento e concedeu o pedido, afirmando que o SUS (Sistema Único de Saúde) é financiado pela União, sendo essa responsável pelos problemas na prestação do serviço de saúde.

“A União deve ser condenada a indenizar a demandante pelos danos morais sofridos e reconhecidos na sentença em decorrência da deficiência da prestação de assistência médica. Ora, consoante as informações que constam nos autos, a requerente teve que se deslocar ao município de Quaraí para a realização do parto, quando a ambulância que a transportava estragou, aumentando os danos experimentados pela autora, que somente chegou ao hospital após obter carona de particular na rodovia”, afirmou em seu voto.


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