terça-feira, 18 de junho de 2013

Porque você vai ser prejudicado pelo ato-médico e não estava nem sabendo?

Porque você vai ser prejudicado pelo ato-médico e não estava nem sabendo?

Só tenho 4 hérnias de disco, na lombar, e quem dá jeito é o meu acupunturista. Com esse ato médico terei que ir ao médico para pedir "permissão" para o Alex fazer o que ele sempre fez, tirar o meu sofrimento.





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20 comentários:

Anônimo disse...

Se você chegou a esse blog, por favor leia e assista outras fontes. A medicina é uma profissão secular, bem instituída e que não tinha nenhuma lei que a regulamentava (Ato Médico), diferente das outras que ao surgirem criaram aquilo que eram privativas delas. Não compartilhem nada antes de estudarem, o video é pretensioso e não diz a verdade sobre o Ato. Não se pode ter opinião formada sem informação concreta.

Anônimo disse...

Querida, o "Alex" deveria ser médico, pois Acupuntura é uma especialidade médica para a qual existe Residência Médica, reconhecida e aprovada pelo Conselho Nacional de Residência Médica.

Anônimo disse...

Este tipo de desinformação é lamentável.O Ato Médico foi discutido e rediscutido por mais de 10 anos, a Medicina era uma profissão que precisa de regulamentação ocmo qualquer outra e quem quer exercê-la precisa ser médico, é assim no mundo todo. o Sr Alex, infelizmente precisa ser médico porque caso uma de suas agulhas infecte um paciente, ou ele cause uma lesão em algum nervo ( pois complicações podem acontecer a qualquer procedimento) ele precisa saber como tratar.

Rodolfo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Rodolfo disse...

Esse pessoal que protege a acupuntura como especialidade médica sabe como a acupuntura funciona? Agulhas infectadas? lesão em nervos?
Por favor, antes de repetir coisas que vocês ouviram dos professores de vocês que também ouviram de alguem... PESQUISEM!

Vai dizer que um médico tradicional chines, que no brasil não é medico e a medicina praticada com ele não tem nada haver com a praticada aqui não pode aplicar acupuntura? que ele pode lesar algum nervo (que o médico tb pode)... faça-me o favor.

Não sejam tão ignorantes. Digam simplesmente que o Alex não poderia fazer acupuntura por que a medicina ocidental protegeu o mercado e agora ela quer deter o direito da aplicação do conhecimento milenar da acupuntura.

Unknown disse...

Uma análise invertida do Ato Médico... Fiquem livres para compartilhar...

Como estudante de Medicina, tenho acompanhado discussões calorosas das classes da saúde após a aprovação do Ato Médico. Decidi então pegar a LEI QUE FOI PARA SANÇÃO presidencial para tentar entender no que o Ato Médico fere as outras classes... Fiz uma “inversão” da lei... Procurei primeiro deixar claro o que o Ato Médico garante as outras classes e no final sobrou apenas os que os médicos estarão regulamentados a fazer. Ficou longa a análise, mas vale a pena ler para uma discussão sincera e clara sobre o assunto e não apenas com os achismos e terrorismos... Talvez se não fosse a rigidez do processo legislativo, muita confusão seria evitada... meus comentários estarão entre ### para poder debater, civilizadamente, com os meus colegas de trabalho das outras áreas.

(o texto final da lei pode ser acessado em http://legis.senado.gov.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/130477.pdf)

Unknown disse...

### Começo do Art. 3º pois os outros dois apenas definem para que serve a lei e como o médico atuará. ###

Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

### Logo de início fica claro que o Ato Médico não quer excluir as outras classes da área da Saúde na atenção e nos serviços de saúde. Será que resta alguma dúvida disso?? ###

Unknown disse...

Art. 4º São atividades privativas do médico:

### Como falei, inverti o texto... vamos ver o que o médico NÃO poderá fazer após a lei entrar em vigor. ###

§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.

Unknown disse...

§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.

### Alguém pode me esclarecer em que o Ato Médico fere as outras classes? Como deixar mais claro que os direitos e deveres de TODAS as outras áreas da saúde estão devidamente resguardados nos parágrafos 2º, 6º e 7º? ###

Unknown disse...

§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
VII – coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais;
VIII – procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.

Unknown disse...

### Aqui a lei deixa bem claro que algumas atividades poderão ser executadas por QUALQUER profissional da área de saúde devidamente habilitado - mesmo tendo assegurado de forma mais geral nos incisos de I a XIV do art. 4º os procedimentos privativos do Médico. Por exemplo, embora a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos seja um procedimento invasivo (Art 4º, § 4º, III) e, por isso, uma atividade privativa do médico (Art 4º, III) , no caso de caterização (§ 5º, II) a atividade poderá ser feita por QUALQUER profissional competente, desde que siga prescrição médica. Será que não ficou claro que o médico não fará o serviço de nenhuma outra área e que as outras áreas continuarão atuando da mesma forma? Faltou a lei resguardar algum outro procedimento??? ###

Unknown disse...

Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;
II – perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;
III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico

### Resta alguma dúvida que o enfermeiro continuará sendo o chefe do posto de saúde??? ###

Unknown disse...

### Finalmente, as atividades finais que serão privativas dos médicos (Art. 4º, I a XIV), resguardados todos os direitos e deveres das outras classes bem como procedimentos que embora privativos, poderão ser executados por outros profissionais desde que orientados por prescrição médica. ###

Unknown disse...

I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
IV – intubação traqueal;
V – coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
VI – execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
VII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;

Unknown disse...

IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
X – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
XI – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
XIII – atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;
XIV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

Unknown disse...

§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.

Unknown disse...

### Ao meu ver, o Ato Médico vem apenas para deixar claro o que já acontece na rotina de qualquer serviço de saúde. Ele organizou o que era feito pela tradição. Não interfere em nada a atuação dos demais profissionais da área de saúde e regulamenta a Medicina de forma clara, simples e objetiva. Por favor, opinem... ###

### Obs: em relação à acupuntura as decisões sobre o assunto ainda estão no campo judicial, ou seja, não estão no escopo da Lei do Ato Médico ###

Anônimo disse...

Eu gostaria de entender um coisa..
A Medicina Ortomolecular é autorizada oelo CFM OU CRM não principio Ortomolecular foi criando por um Químico Prêmio Nobel, mas os médico exercer alegando especialidade
Demoroou 200 anos para a Homeopátia ser reconhecida como medicina e foi criada por um Médico,,alias senão estou engandao ele foi reconhecida no Brasil em 1993 só que a maioria do Médico não era Homeopata, e a CFM E CRM resolveram com a ANVISA se somente poder aviar receitads Homeopatica os médico, Protno tiraram todos ja jogasa..
Agora o primeiro medicamento sintético , foi fabricado pela Bayer Alemanha em 1895 antes disse a ,médicina era Maninupulação, fitoterapia, magnetoterapia, acupuntura alias mais de 25000 anos,, e agora,,,??? Aliás nao sou farmaceútico sou professor
Um Medico no inicio de carreira recebe r$ 1.000, ppor 12 hs de trabalha saindo da faculdade 12 x 3= 3.000,00 por semana 12.000 mes primeiro emprego, Nçao conheço nenhum acupunturista que ganha isso O QUE O ATO MÉDICO QUER NO FIM DE TUDO VAIDADE??

Anônimo disse...

Nossa encontrei uma mulher afônica com problemas cardíacos agravados, arritimia, teve uma acesso nervoso, estava a dias se dormir direito,... os médicos estão a 3 dias sem saber o que ela tem tomografia RM, RX exames,,,[
Perguntei a um acupunturisa a que ele explica o que é desalojamento de Shen e Fogo no coração,,, na minha humilde conhecimento ,, já estaria dormindo melhor e se recuperando e nao perdida e estressada com os exames , veja quanta econômia e eficiência. Acupuntura não é só pontuar para aliviar a dor e muitos mais amplo Walter F A.C

Anônimo disse...

isso é um absurdo! pois a acupuntura é uma tecnica milenar
onde era exercida por pessoas,que não tinha conhecimento de saude.
Nós não podemos aceitar,precisamos ir as ruas, fazer da mesma maneira queqdo houve aumento das tarifas de onibus.
Pode contar comingo!!!