terça-feira, 11 de junho de 2013

Revista Veja deverá pagar indenização a professor por danos morais

Revista Veja deverá pagar indenização a professor por danos morais

Brasil de Fato
Para juíza, reportagem considerada ofensiva “extrapola os limites da liberdade de imprensa". Editora Abril e duas jornalistas terão que indenizar o educador em R$ 80 mil

Vivian Fernandes,
De São Paulo, da Radioagência NP
A revista Veja foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por ofender um professor de história de Porto Alegre. A Editora Abril e as jornalistas Mônica Weinberg e Camila Pereira terão que indenizar o educador em R$ 80 mil. A decisão foi tomada em dezembro do ano passado e, após recursos, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença em junho deste ano.
No entendimento da Justiça, a publicação em sua edição nº 2074 reportou fatos descontextualizados e distorcidos na matéria “Prontos para o Século XIX" (de agosto de 2008). Na reportagem, segundo o professor autor do processo, a revista defendeu que os educadores e as escolas incutem ideologias anacrônicas e preconceitos esquerdistas nos estudantes.
A matéria descreveu uma cena que ocorria em sala de aula sobre a Revolução Industrial, do século XVIII. Porém, segundo o professor, os fatos foram distorcidos pela reportagem e expressos em tom ofensivo através de uma generalização infundada.
Para a juíza Laura de Borba Maciel Fleck, "o conteúdo da matéria jornalística, além de ácido, áspero e duro, evidencia a prática ilícita contra a honra subjetiva do ofendido. A reportagem, a partir do momento que qualifica o autor como esquerdista, com viés, de resto, pejorativo, sem a autorização do demandante, extrapola os limites da liberdade de imprensa".
Foto: Reprodução

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