segunda-feira, 8 de julho de 2013

Incitou o preconceito: MPF quer indenização de R$ 100 mil de colunista por racismo contra etnia guarani-kaiowá

Incitou o preconceito: MPF quer indenização de R$ 100 mil de colunista por racismo contra etnia guarani-kaiowá

MPF/MS

Além da indenização por danos morais, ex-colunista do jornal O Tempo pode ser condenado à pena de 2 a 5 anos de prisão
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) ajuizou ação por racismo contra o ex-colunista do jornal O Tempo (MG), Walter Navarro. O MPF pede indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos contra a etnia guarani-kaiowá, a ser recolhida ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, que deve ser revertida para programas de saúde e de educação da Reserva Indígena de Dourados. O MPF ajuizou ainda ação penal por racismo. A Lei 7.716/89 prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, quando o crime é cometido pelos meios de comunicação, e é inafiançável. A ação foi ajuizada na Justiça Federal de Dourados. 
A coluna intitulada “Guarani Kaiowá é o c... Meu nome agora é Enéas p...” foi publicada em 8 de novembro de 2012 no site do jornal O Tempo ( Clique aqui para ler). O Ministério Público Federal, antes de ajuizar as ações, pediu explicações a Walter. Apesar de utilizar frases como “índio bom é índio morto” e “as mulheres (guarani-kaiowá) são libidinosas e se vão com qualquer um”, afirmou que o artigo foi escrito apenas em caráter humorístico e que ele próprio não compreende a questão indígena. 
Para o MPF, “a conduta atingiu não só a comunidade indígena, mas ofendeu a própria sociedade, quando incitou o preconceito, sendo um exemplo claro de mau uso da liberdade de expressão. Em que pese a liberdade de expressão constituir direito fundamental, previsto constitucionalmente, esta não foi concebida de forma absoluta, insuscetível de restrição, não podendo desprezar outros direitos fundamentais. Isso significa que garantida está a liberdade de expressão, mas antes dela é reconhecida a dignidade da pessoa humana e a igualdade de todos”. 
Tais direitos são garantidos pela Constituição Federal. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. A publicação ainda incita o preconceito e a intolerância contra a diversidade cultural. Segundo a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural da Unesco, assinada pelo Brasil, “a defesa da diversidade cultural é um imperativo ético, inseparável do respeito à dignidade humana. A tolerância é a harmonia na diferença.” 
"Gosto é dos Nambiquaras, que estão extintos"
Assim que foi publicado, o texto gerou grande polêmica entre os leitores do site, resultando na demissão do jornalista. O autor escreveu que os guarani-kaiowá são “o povo mais primitivo do mundo, nem chegou à Idade da Pedra. Comem cupim. Intimidam até malária! Pigmeus, parecem formigas gigantes e caracterizam-se pela insuportável pneumatose intestinal, o que faz deles companhia deveras desagradável”. 
Comentando sobre a reação dos internautas em redes sociais, que adotaram o sobrenome guarani-kaiowá, o articulista afirmou que “tem coisa mais chata, hipócrita, brega e programa de índio que este pessoal do facebook adotando o nome Guarani Kaiowá? Gosto é dos Nambiquaras, que estão extintos”. 
No artigo, o jornalista tece outros comentários ofensivos contra a etnia. “Guarani, só meu time em Campinas, campeão brasileiro de 1978. Como diriam o Marechal Rondon e os irmãos Villas Boas, “Índio bom é índio morto”! “Matar, se preciso for, morrer, nunca!”. Walter ainda encerra o texto satirizando os indígenas. “A vadiagem dos guaranis kaiowá pelo menos é lucrativa. Ontem, troquei um canivete suíço (falso) por várias toras de mogno de sua reserva”. 
Até o momento dessa publicação, o texto continua online no site do jornal O Tempo. 
Para ver o texto na íntegra retirado da ação clique aqui

Referência processual na Justiça Federal de Dourados 
Ação penal: 0001358-60.2013.403.6002 
Ação de indenização: 0001359-45.2013.403.6002

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