sábado, 17 de agosto de 2013

No RJ se faz necessário: Juíza determina que uniformes de policiais de NY tenham câmeras, para evitar abusos

No RJ se faz necessário: Juíza determina que uniformes de policiais de NY tenham câmeras, para evitar abusos

Policiais que vigiam cinco áreas da cidade de Nova York serão obrigados a usar câmeras presas a seus uniformes para documentar suas próprias condutas nas ruas. Por enquanto, é um projeto-piloto, cuja criação foi ordenada pela Justiça, para fiscalizar a prática da polícia local de deter e revistar pessoas simplesmente porque elas parecem suspeitas aos policiais. A ação coletiva foi movida por um grupo de pessoas negras que se sentiram prejudicadas pelas abordagens. Assim como o tráfico de drogas, a discriminação racial é um crime federal nos EUA.
No início da semana, a juíza federal Shira Scheindlin decidiu que a tática do Departamento de Polícia de Nova York (NYPD) de "deter e revistar" (stop-and-frisk) cidadãos viola os direitos constitucionais das minorias e está contaminada por discriminação racial. De cerca de 4,43 milhões de pessoas detidas e revistadas nas ruas no período de 2004 a 2012, 83% eram pessoas negras ou latinas. Os dados são de registros da própria Polícia, segundo o New York Times, o Guardian e outras publicações.
Em uma decisão de 195 páginas, a juíza determinou que essa prática de revistar pessoas inocentes em lugares públicos, em nome da segurança preventiva, mas sem qualquer razão objetiva para levantar suspeitas de infrações à lei, viola a Quarta Emenda da Constituição, que protege os cidadãos contra buscas e apreensões não razoáveis, bem como seus direitos à privacidade.
No caso da preferência dos policiais por pessoas negras e latinas, a prática viola a 14ª Emenda, que garante aos cidadãos tratamento igual perante a lei. O prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, e o chefe da NYPD, Raymond Kelly, argumentaram que a Polícia revista mais pessoas negras e latinos porque as estatísticas mostram que esses grupos raciais comentem mais crimes.
Mas a juíza não viu fundamento lógico nessa justificação. Ela argumentou que, de acordo com os próprios registros policiais, de cada dez pessoas detidas para revista, nove são liberadas depois porque a Polícia não encontra nada que possa incriminá-las. Isso mostra, segundo ela, que a Polícia se baseia em preconceitos raciais como orientação para deter e revistar pessoas, não em fatos reais.
"Fica claro que essa grande maioria de pessoas não teria sido detida e revistada se fossem brancas", ela escreveu. E considerou "degradante" e "humilhante" o hábito da Polícia de deter para revista negros e latinos que transitam por áreas predominantemente brancas e ricas. "Isso nos dá um sentimento de que não somos bem-vindos em algumas áreas mais privilegiadas da cidade", disse uma das testemunhas citadas pela juíza.
Ao deter cidadãos para revista nas ruas, a polícia busca por armas sem licença, drogas e contrabando. A argumentação da polícia é que isso é feito, primariamente, para impedir que crimes sejam cometidos.
Perguntados pela juíza sobre os parâmetros que os orientam na detenção de pessoas, policiais explicaram que se baseiam, muitas vezes, em "movimentos furtivos", como "a inquietação dos ‘suspeitos’ diante da proximidade de policiais, mudanças de direção para não cruzar com policiais, maneira de caminhar, agarrar alguma coisa no bolso e por cima dos próprios ombros".
"Se esses são os parâmetros que orientam a Polícia nessa tática de deter e revistar, isso explica por que 90% de suas ações não produzem qualquer prova de atividade criminal", escreveu a juíza. Ela também ironizou mais um parâmetro da polícia para suspeitar de pessoas: um volume no bolso. Segundo os policiais, pode ser indicação de porte de arma. Mas, no fim das contas é, na maioria das vezes, uma carteira ou um telefone celular, cujo porte não é crime, nem razão para suspeita.
Apesar de todas essas declarações da juíza, ela não proibiu a polícia de Nova York de continuar usando suas táticas para deter e revistar. Em vez disso, ela determinou medidas para conter o abuso policial, como o uso de câmeras, avaliações de organizações comunitárias e a nomeação de um monitor do programa policial.
O advogado Peter Zimroth, sócio do escritóro americano Arnold & Porter LLP, ex-assessor jurídico corporativo e ex-promotor federal em Manhattan, foi nomeado monitor, com a atribuição de fiscalizar o respeito do Departamento de Polícia à Constituição dos EUA. "A nomeação de um monitor vai colocar o NYPD sob um certo grau de controle judicial, que certamente vai moldar as estratégias da Polícia", ela escreveu.
O prefeito Bloomberg reagiu com hostilidade à decisão. Declarou que o NYPD não vai mudar nada a curto prazo. E anunciou que vai apelar contra a decisão a um tribunal de recursos. O programa "deter e revistar" é o "esteio da política de segurança pública" de Bloomberg na Prefeitura da cidade, como ele mesmo anunciou.

Conjur

0 comentários: