quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Leia voto de Celso de Mello a favor de Infringentes


Leia voto de Celso de Mello a favor de Infringentes

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu nesta terça-feira (18/9)  voto favorável ao cabimento dos Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e, assim, fechou o julgamento em 6 votos a favor e 5 contra o recurso. Último a votar na questão, o decano desempatou o julgamento e garantiu a 12 réus o direito de ter parte de suas condenações revista pela corte.
Celso de Mello acompanhou os votos do revisor, Ricardo Lewandowski, e dos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ficaram vencidos o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Em seu longo voto de minerva, o decano reafirmou o que já havia dito no dia 2 de agosto do ano passado, quando disse que os Embargos Infringentes estão previstos no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e são válidos.
"Tenho para mim que ainda subsistem no âmbito do STF, nas Ações Penais originárias, os Embargos Infringentes previstos no regimento que, ao meu ver, não sofreu, no ponto, revogação tácita em decorrência da lei 8.038/1990, que se limitou a dispor sobre normas meramente procedimentais", disse Celso de Mello.
Clique aqui para ler o voto do ministro.

Conjur

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