segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Dois juízes, 2 sentenças: Juiz de Campinas indeferiu liminar para impedir "rolezinho". Juiz de SP concede liminar

Dois juízes, 2 sentenças: Juiz de Campinas indeferiu liminar para impedir "rolezinho". Juiz de São Paulo concede liminar

Como entender a justiça brasileira?

Shopping de Campinas não consegue impedir realização de "rolezinho"

Migalhas
O juiz Herivelto Araujo Godoy, da 8ª vara Cível de Campinas/SP, indeferiu liminar para impedir a realização do evento "rolezinho" no Shopping Iguatemi na última sexta-feira, 10.
A reunião de jovens organizada por meio do site de relacionamentos Facebook em diversos shoppings paulistas tem assustando proprietários, comerciantes e frequentadores dos centros de compras.
Para Godoy, "o movimento, que vem se verificando com alguma frequência em outros empreendimentos comerciais não visa expropriação ou posse de nada. Busca, isso sim, a realização de encontro de jovens em grande número".
O magistrado considerou que, "se é correto afirmar que distúrbios se verificaram em eventos semelhantes em outras cidades, também é cediço que muitos deles transcorreram de forma pacífica, sem a ocorrência de crimes, nada justificando o cerceamento prévio dos jovens".
Desse modo, o julgador concluiu que "não houve demonstração inequívoca de que os réus poderiam praticar atos que, por si só, fossem aptos a despertar o justo receio de turbação ou esbulho iminentes".
Em 19/12, o juiz Luís Maurício Sodré de Oliveira, da 3ª vara Cível de São José dos Campos/SP, determinou que a PM policiasse o shopping CenterVale, "para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, respeitando o direito constitucional de ir, vir, permanecer e de manifestação pacífica(Processo: 4009786-64.2013.8.26.0577).

Veja a íntegra da decisão.
Liminar proíbe "rolezinho" em shopping de SP
O juiz Alberto Gibin Villela, da 14ª vara Cível de SP, deferiu liminar para impedir a realização do "Rolezaum Shoppim", reunião de jovens sem finalidade definida, no shopping JK Iguatemi. O encontro estava marcado para a última sexta-feira, 10, e foi divulgado pelo Facebook. Mais de 2 mil pessoas haviam confirmado presença no evento.
Em sua decisão, o magistrado esclarece que, embora a CF/88 defina como um dos direitos fundamentais a livre manifestação, "essa prerrogativa deve ser exercida com limites". Segundo ele, "o exercício de um direito sem limites importa na ineficácia de outras garantias".
No caso, o direito de livre manifestação poderia prejudicar o direito de livre locomoção, explica Villela. "Se o poder de manifestação for exercido de maneira ilimitada a ponto de interromper importantes vias públicas, estar-se-á impedido o direito de locomoção dos demais", expõe.
Para o juiz, "é cediço que pequenos grupos se infiltram nestas reuniões com finalidades ilícitas e transformam movimento pacífico em ato de depredação, subtração, violando o direito do dono da propriedade, do comerciante e do cliente do shopping".
Cada manifestante identificado que descumprir a decisão estará sujeito à multa de R$ 10 mil por dia.
Veja a íntegra da decisão.

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