sábado, 18 de janeiro de 2014

Vai entender a justiça? No Rio, de um lado da ponte, PODE, do outro lado NÃO PODE rolezinho


Vai entender a justiça? No Rio, de um lado da ponte, PODE, do outro lado NÃO PODE rolezinho

A 9ª Vara Cível de Niterói do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu nessa quinta-feira o pedido de liminar que pretendia impedir os chamados “rolezinhos” no Plaza Shopping, localizado no centro da cidade, pois considerou que impedir os movimentos “sem justa causa cabível e segura, apenas arrimada em boatos de violência, rumor de desrespeito, ou atoarda de práticas de vandalismo”, é ilegal.
No Shopping Leblon, Rio de Janeiro, a magistrada frisou a preocupação em coibir “a ação de possíveis manifestantes que pretendam causar desordem pública, facilitando a prática de atos de depredação, bem como a ocorrência de furtos de bens, violando o direito de lojistas”


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