sexta-feira, 26 de setembro de 2014

E nós, mulheres, comemoramos: Mentor do estupro coletivo de Queimadas é condenado a um total 107 anos de prisão

E nós, mulheres, comemoramos: Mentor do estupro coletivo de Queimadas é condenado a um total 107 anos de prisão

#somostodasetodosmulheresdeQueimadas

Após 19h de julgamento, mentor do estupro coletivo de Queimadas é condenado a um total 107 anos de prisão

São 106 anos por homicídio, formação de quadrilha, cárcere privado e corrupção de menores e mais um 1 ano e 5 meses por porte ilegal de arma




Eduardo dos Santos Pereira; Caso Queimadas

O réu Eduardo dos Santos Pereira, acusado de ser o mentor do estupro coletivo que ficou conhecido como “Caso Queimadas”, em 2012, foi condenado a um total de 107 anos de prisão. O julgamento durou cerca de 19 horas e foi realizado no Fórum Criminal de João Pessoa. O júri popular começou na tarde dessa quinta-feira (25) e se encerrou na manhã da sexta-feira (26).
O Conselho de Sentença composto por quatro homens e três mulheres se reuniu por volta das 5h20 desta sexta-feira (26) e saiu da sala cerca de três horas depois. O Juiz Antônio Maroja Limeira Filho leu a sentença que apontou o réu como culpado. São 106 anos por homicídio, formação de quadrilha, cárcere privado e corrupção de menores e mais um 1 ano e 5 meses por porte ilegal de arma.
Caso Queimadas

O caso ocorreu em 12 de fevereiro de 2012, resultou nas mortes de duas vítimas, a professora Isabela Pajuçara Frazão Monteiro, de 27 anos, e a recepcionista Michelle Domingues da Silva, de 29 anos, que foram assassinadas por terem reconhecido os agressores. O caso ganhou repercussão nacional.

O caso do estupro coletivo (0000322-76.2012.815.0981) foi desaforado da comarca de Queimadas, após solicitação do Ministério Público e da defesa do acusado, acatado em decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que entendeu, por unanimidade, que essa determinação permitirá uma decisão imparcial por parte do Júri.

Na época, o juiz da 1ª Vara mista da comarca de Queimadas, Antônio Gonçalves Ribeiro, declarou que o desaforamento foi uma decisão justa, por se tratar de um caso muito “clamoroso”, que tinha animosidade da população, com vítimas que eram da cidade.

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