Empresas com mais de 30 empregadas devem disponibilizar local para amamentação
Técnica em enfermagem pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho porque o hospital em que trabalhava não possuía local adequado para deixar a filha recém-nascida no período da amamentação. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi favorável à trabalhadora. O desembargador entendeu que a falta desse local específico justificou rescisão indireta do contrato e ela recebeu todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitida sem justa causa.
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