segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Porque Criminalizar a Homofobia

Porque Criminalizar a Homofobia

Direitos iGuais

homofobia 4A homofobia constitui um dos pilares estruturantes da nossa formação cultural, ao lado do machismo e do racismo. Trata-se de referência de ordenação da sexualidade, a partir da qual são estabelecidas relações sociais, papéis de gênero, comportamentos e práticas sexuais. Seus postulados primam pelo controle do corpo e das vivências sexuais, impondo como única experimentação autorizada, aquela centrada na heterossexualidade.
A homofobia, ao buscar domesticar a sexualidade humana, estabelecendo-lhes regras para a sua experimentação, legitima, de um lado, as práticas heterossexuais e, de outro, a violência simbólica ou direta às diferentes vivências da dimensão sexual do ser humano.
Como expressão da normatividade das sexualidades, a lógica homofóbica cria estratégias políticas de intervenção na sociedade e domínio das pessoas. Neste sentido, o conceito de homofobia se amplia para compreendê-la como instrumento destinado ao controle das sexualidades em suas diferentes formas de vivência e expressão. Assim, não apenas as relações entre pessoas do mesmo sexo são objeto de discriminação, mas também o processo de construção do corpo vivenciado por travestis e transexuais está sujeito às mais diferentes formas de intolerância.
As manifestações homofóbicas, reveladas por variados atos de violência, expostos desde a injúria até o sistemático cometimento de ashomofobia 3sassinatos, centram-se na busca de impedir a livre vivência da sexualidade distinta dos padrões tidos como normais. Não são crimes comuns, já previstos na legislação brasileira. Trata-se de tipos específicos de violação de direitos, pois sua força vai além da mera coação para que se comporte a partir de um único padrão comportamental-sexual. Com isso, objetiva negar a pessoa LGBT como sujeito de direito e, em última análise, como verdadeiro ser humano. Daí os crimes contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, cujo fundamento está enraizado na negação do direito a ser pessoa, são chamados crimes de ódio.
Ao reconhecer diferenças a partir do critério sexualidade numa sociedade homofóbica, reconhece-se que as condições sexuais de cada pessoa são fatores que a vulnerabiliza. Um dos mecanismos que permite a plena realização da cidadania de pessoas LGBT é o enfrentamento aos crimes de ódio, possível por meio da criminalização da homofobia.
Com a criminalização da homofobia três efeitos imediatos poderão ser sentidos. O primeiro deles diz respeito ao reconhecimento das diversas orientações sexuais e identidades de gênero como elementos jurídicos integrantes da personalidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, merecedores de proteção estatal. Numa perspectiva jurídica (e mesmo pedagógica), a lei que torna crime determinada conduta traduz a importância que o Estado confere a determinados bens jurídicos, colocando-os a salvo de violências e estabelecendo punições devidas quando da sua violação.
homofobia 2O segundo efeito refere-se ao reconhecimento da real motivação da violência dirigida contra uma pessoa LGBT. A identificação oficial do cunho homofóbico de determinada conduta permitirá qualificar adequadamente o crime, revelando as razões e a extensão da violência cometida. Neste sentido, o corriqueiro xingamento a uma travesti, por exemplo, será considerado como injúria qualificada como prática homofóbica, autêntica expressão de intolerância ao seu gênero. A identidade daquela pessoa não poderá ser tomada comoautorização para a violação da sua dignidade. Retira-se, portanto, da pessoa agredida a justificativa da agressão sofrida. Por outro lado, devolve ao autor a sua plena e única responsabilidade pelo crime praticado. Assim, é a identidade de gênero, constituinte da sua personalidade, que assegurará direitos.
O terceiro efeito centra-se na instrumentalização do crime por parte dos agentes do Poder Público. Um delegado de polícia ou promotor público não poderá alegar ausência de lei para tipificar a conduta como efetiva manifestação de homofobia. Com a criminalização, as práticas de intolerância às diferenças sexuais serão consideradas a partir da sua real motivação, podendo ser adotados meios suficientes para punir adequadamente os crimes de ódio. Tira-se a venda dos olhos da Justiça para as violações motivadas pela discriminação pela orientação sexual e identidade de gênero.
As iniciativas legislativas que propunham criminalizar a homofobia em debate no Congresso Nacional não criam tratamentos especiais aos cidadãos LGBT. Em essência, elevam os crimes homofóbicos à mesma categoria dos crimes raciais. Nesse sentido, buscam equiparar as manifestações de violência em razão das diferenças humanas, promovendo-as.homofobia 1
A criminalização da conduta homofóbica é o único meio capaz de instaurar mecanismos aptos a enfrentar os atos de violência baseados na intolerância às diferenças sexuais. Não se trata de privilegiar direitos ou pessoas, senão estabelecer instrumentos apropriados para responder na exata medida condutas específicas, não acobertadas pelo Código Penal brasileiro.
A proposta de criminalização da homofobia suscita um importante debate acerca da intervenção do Estado na vida em sociedade e a necessidade de reduzir seu aparato repressor. No entanto, ainda que não se possa afirmar que o Direito Penal cumpriu sua missão histórica de promover a paz social e ressocializar pessoas, é possível torná-lo instrumento de garantia de direitos por meio da sua instrumentalidade.
Em um país de desiguais, são bem-vindas as medidas destinadas a assegurar o direito à diferença, entendido como parte do direito à igualdade e pressuposto do respeito à cidadania de todas as pessoas.
 *As fotos que ilustram este artigo são imagens de cidadãos LGBT assassinados em razão da sua orientação sexual ou identidade de gênero.

.

0 comentários: