segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Mantida condenação de homem por estupro e atentado violento ao pudor


Mantida condenação de homem por estupro e atentado violento ao pudor

O TJSP, por julgamento da 1ª Câmara de Direito Criminal, confirmou a condenação de um homem pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor em Campinas. O colegiado fixou o tempo de reclusão em 7 anos, a ser descontado em regime inicial fechado.
        
De acordo com denúncia da Promotoria, o réu, com uso de arma de fogo, obrigou a vítima a caminhar até um matagal no município, onde praticou atos libidinosos e conjunção carnal. O réu alegou que a condenação teria se baseado no relato da mulher, realizado muito tempo após os fatos, e requereu a absolvição ou o reconhecimento da continuidade delitiva e o abrandamento do regime prisional imposto.
        
Ao julgar o recurso, o relator Péricles de Toledo Piza Júnior entendeu que o reconhecimento pessoal realizado pela vítima é digno de crédito e afastou a possibilidade de o réu ser absolvido. O desembargador, no entanto, reduziu a condenação, inicialmente fixada em 12 anos em regime integral fechado, em razão de os crimes não serem hediondos, já que não resultaram em lesão grave ou morte. “Nas teses subsidiárias, razão assiste ao recorrente. O regime integral fechado não pode subsistir e a continuidade delitiva entre os crimes contra os costumes, estupro e atentado violento ao pudor, é de ser reconhecida”.
        
Os desembargadores Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves e Ivo de Almeida também participaram do julgamento unânime.



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