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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Racismo e colonialismo permeiam o Judiciário

Racismo e colonialismo permeiam o Judiciário 

Por César Augusto Baldi


No dia 21 de março, a Comissão de Constituição e Justiça, por 38 votos a dois, entendeu pela constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 215, de autoria do deputado Almir Sá (PPB/RR), que tramitava desde 2000. As principais alterações são três: a) passa a ser competência exclusiva do Congresso Nacional a aprovação da demarcação de “terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas” (artigo 49, inciso XVIII, acrescido); b) considerar que somente após a aprovação legislativa, é que tais terras seriam inalienáveis e indisponíveis (artigo 231, parágrafo 4º, alterado); c) determina que os critérios e procedimentos de demarcação de áreas indígenas deverão ser regulamentados por lei ( artigo 231, parágrafo 8º, acrescido).
Juntamente com ela, existem outras onze proposições, que procuram transferir ao Congresso Nacional também o reconhecimento de áreas remanescentes de quilombos e a criação de unidades de conservação. A proposta original era mais rigorosa ainda: entendia que o Poder Legislativo também deveria “ratificar as demarcações já homologadas”. A justificativa do projeto inicial: a falta de consulta ou consideração dos interesses dos estados-membros criando obstáculos aos entes da Federação e verdadeira intervenção da União, sem qualquer controle.
A proposta é manifestamente inconstitucional e deve ser combatida.
Primeiro: porque a justificativa ignora todos os argumentos expostos no julgamento do caso Raposa Serra do Sol ( Petição 3388, relator ministro Ayres Britto), no sentido de que não se tratava de intervenção em Estados da União, mas, ao mesmo tempo, entendendo que Municípios e Estados, no processo de demarcação, deveriam ser previamente ouvidos. Ficaram estabelecidas balizas jurisprudenciais- algumas questionáveis, é verdade- para o controle de tais atos.
Segundo: porque a demarcação das terras, justamente porque “tradicionalmente ocupadas” pelos indígenas, não cria direito algum, mas apenas tem efeito declaratório, e isto também ficou salientado pelo Supremo Tribunal Federal. Ou seja, o direito era preexistente, e o ato de demarcação é somente para declarar a área como sendo de ocupação indígena.
Terceiro: porque, sendo ato meramente declaratório e não constitutivo de direito, ele deve ser executado no âmbito administrativo e não legislativo ou judicial, sob pena de ofensa à separação de Poderes. Não há porque a declaração de um direito- já existente- ficar dependente da autorização legislativa posterior.
Quarto: porque, desde 1996, a matéria é regulada pelo Decreto 1.775, que estabelece contraditório e apresentação de razões em relação ao laudo apresentado pela Funai. Os critérios estão previamente definidos e sequer existe necessidade de aprovação de uma lei formal, ainda mais considerados os parâmetros dados na decisão Raposa Serra do Sol.
Quinto: porque, apesar de não se reconhecer, a questão é discriminatória e racista, porque atinge somente as populações indígenas e visa, também, em breve, alcançar as terras de remanescentes de quilombos. E, nos dois casos, dar prioridade a grilagens, usurpação e aquisições violentas ou fraudulentas, com títulos de domínio de duvidosa veracidade, em detrimento da ocupação efetiva, ou seja, de posse. A conhecida predominância, na prática, da exibição de um título de domínio que “comprova” a posse, que, contudo, é fato e não documento.
Por fim, a aprovação fez lembrar duas situações distintas.
Primeira: quando da aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), pediu a exclusão das expressões “raciais”, constantes no projeto, sob a alegação de que, pelo fato de “nunca ter havido a segregação das pessoas por causa da cor, foi possível criar um sentimento de nação que não distingue a cultura própria dos brancos da cultura dos negros”. A aprovação da PEC desmente, de forma veemente, este discurso “conciliatório”, “miscigenado” e “cordial”. Como disse certa vez Aníbal Quijano, com fina ironia: “Todos en el Perú o en el Ecuador están orgullosos de ‘lo indio’, no siempre de los indios. Como en el Brasil están orgullosos de ‘lo negro’, no de los negros.” O mesmo se pode dizer dos indígenas aqui.
Segunda: o STF está prestes a julgar (talvez no dia 18 de abril, véspera do “dia do índio”), a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, que discute o direito dos quilombolas. O julgamento de Raposa Serra do Sol foi visto, por muitos, como uma vitória gigantesca para os povos indígenas. A análise das condicionantes e da jurisprudência da Corte Interamericana e dos tratados internacionais- a que todo o Estado, incluindo o Judiciário, está obrigado- mostra que muitos direitos foram, efetivamente, limitados e novas demarcações ficaram visivelmente dificultadas por conta desta “vitória”.
As duas questões não estão dissociadas: o racismo — que não se vê como tal — e o colonialismo interno que permeiam as discussões jurídicas ainda são fortes o suficiente para que os direitos de negros e indígenas possam ser realmente exercitados e reconhecidos pela “sociedade maior”. O processo de descolonização e o combate ao racismo ainda têm um caminho muito largo. Os próximos embates mostrarão até que ponto “o preconceito e a discriminação no País não serviram para impedir a formação de uma sociedade plural e diversa”, como disse o Senador Demóstenes, no seu parecer ao projeto do Estatuto da Igualdade Racial.
César Augusto Baldi é mestre em Direito pela ULBRA-RS, doutorando Universidad Pablo Olavide (Espanha) e servidor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) desde 1989.

No Conjur

domingo, 18 de dezembro de 2011

Fundamentalismo religioso: No Congresso, oito propostas tentam proibir união estável igualitária

Fundamentalismo religioso: No Congresso, oito propostas tentam proibir união estável igualitária


Dados fazem parte de estudo encomendado pelo Ministério da Justiça.
Deputado diz que país não quer reconhecer LGBTs como família.


O Congresso Nacional registrou, de 1969 até o mês de novembro deste ano, 97 propostas relacionadas aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, segundo mostram dados de um estudo feito pelo Núcleo de Pesquisas de Gênero da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O levantamento foi encomendado pelo Ministério da Justiça.

Das 97 propostas, oito estão em andamento e visam proibir a união entre pessoas do mesmo sexo. Em maio deste ano, por falta de uma lei sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável homoafetiva.

Os dados do levantamento foram divulgados pelo governo brasileiro nesta sexta-feira (16) durante a 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, que acontece até domingo (18) em Brasília.

O levantamento analisou decisões judiciais, projetos de lei e portarias do Executivo que trataram de questões relacionadas aos LGBTs. Além das 97 propostas no Congresso em pouco mais de 40 anos, no Judiciário foram identificadas 391 decisões de tribunais superiores sobre o tema, entre 1976 e 2011. No Poder Executivo, desde 1995, foram editados 54 atos normativos que tratavam de políticas públicas envolvendo LGBTs.

Conforme o estudo, há projetos que pedem que a relação entre pessoas do mesmo sexo não seja considerada como entidade familiar e que proíbem adoção de crianças por LGBTs.

Há proposições que criminalizam a discriminação em locais de trabalho e projetos que visam a educação para evitar prática de bullying.

Para a pesquisadora da Unicamp Rosa Oliveira, que coordenou o estudo feito em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário, os dados mostram que o Legislativo é o poder menos atuante em relação aos direitos LGBT.

“Apesar de o Poder Legislativo ser o que menos coopera com relação aos direitos dos homossexuais, existe grande contribuição do Poder Judiciário e, a partir de 2008, do Executivo em implementar as políticas sociais nesse sentido”, afirmou Rosa Oliveira.

Para ela, um dos motivos para a postura do Congresso Nacional é o chamado “fundamentalismo religioso”.

“Existe um paredão do fundamentalismo religioso no Congresso, que se sobressai ao estado laico”, afirmou. A pesquisadora citou uma proposta de emenda à Constituição que pretende autorizar agremiações religiosas a contestar leis no Supremo. “Eles estão cercando por todos os lados e têm maioria no Legislativo”, avaliou.

O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), integrante da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara, afirma que o impasse no Congresso sobre temas relacionados a LGBTs existe porque as bancadas religiosas não aceitam reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como família.

“É o grande ponto de discórdia. A gente respeita, mas o único problema é que não concordamos com o reconhecimento disso como família. A sociedade não concorda e não aceita. É uma minoria querendo impor à maioria a opção deles”, disse o parlamentar.

“Por exemplo, a gente não concorda que uma criança seja criada por um casal homossexual. Isso é substituir a família”, completou. Segundo Cunha, outros projetos são desnecessários do ponto de vista dos parlamentares religiosos. É o caso da criminalização da homofobia, que segundo ele já está prevista no Código Penal.

“Não há necessidade de fazer projeto. A pena é a mesma se você agride um homossexual ou um heterossexual. Você agrediu um ser humano. O Congresso representa a sociedade, se temos número e nos articulamos, é porque a maioria do país não concorda”, afirmou Eduardo Cunha.

Executivo
O estudo também cita que, das 54 normas sobre LGBTs criadas no âmbito do Poder Executivo e de conselhos profissionais, 38 surgiram a partir de 2008. Os pesquisadores avaliam que esse incremento se deve ao estímulo dado pelo início das conferências nacionais de políticas públicas para LGBTs, como a que acontece em Brasília.

“Depois de muitos anos de mobilização social, o Estado brasileiro começa a se apropriar da produção de políticas antidiscriminatórias”, lembrou a pesquisadora.

A maioria das ações do Executivo, segundo a pesquisa, são relacionadas às áreas da saúde e assistência social.

Judiciário
Ainda de acordo com os dados, 91 das 391 decisões de tribunais superiores se referem ao reconhecimento de união estável e de direitos relacionados à vida em comum de pessoas do mesmo sexo, como o direito a pensão alimentícia, adoção, pensões e inclusão em planos de saúde.

A pesquisadora citou a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. Na prática, as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres passaram a ser aplicadas aos casais homoafetivos.

“Quem deu uma resposta de mais impacto no campo dos direitos foi o Judiciário por causa da decisão do STF. Tecnicamente, não dá para colocar um poder tão do lado do outro, porque são políticas diferentes. Mas, do ponto de vista apenas quantitativo, o Judiciário está à frente”, avalia Rosa Oliveira.

Outras 75 decisões da Justiça reconheceram os direitos LGBT à indenização por danos morais, a maioria - 51 - por preconceito no ambiente de trabalho.

Tribunal militar
Segundo a pesquisadora, no entanto, chamam a atenção 101 casos judiciais dos quais 51 criminalizaram a homossexualidade.

O motivo disso é o artigo 235 do Código Penal Militar que pune militares com detenção de 6 meses a um ano pelo crime de praticar ou permitir crime de 'pederastia'. Essa foi a primeira norma brasileira a tratar de homossexualidade. Segundo a pesquisa, entre 1976 e 1997, todas as decisões dos tribunais superiores eram relativas à 'pederastia'.

“Seria um avanço derrubar esse artigo do Código Militar que surgiu em 1969, em plena ditadura militar”, disse a pesquisadora.





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