Com o objetivo de evitar que os agentes públicos federais usem de formas inadequadas recursos e bens públicos no período eleitoral, a Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou e divulgou uma cartilha com condutas vedadas aos agentes públicos. A cartilha foi apresentada hoje, dia 16, aos chefes de gabinetes dos ministérios.
DAS CONDUTAS
*Os candidatos estão proibidos de participar de inauguração de obras públicas nos três meses anteriores às eleições: 3 de julho.
*Na inauguração de obras e serviços públicos, durante esse período, estão proibidas contratação de artistas para shows com recursos públicos.
*É totalmente proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, como cestas básicas e materiais de construção. Regra para todo o ano eleitoral só suspensa em caso de calamidade pública, estados de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária.
* Antes dos seis meses das eleições, é proibido dar aumento de salário ao servidor público maior do que a perda de seu poder aquisitivo no transcurso do ano eleitoral.
*Antes dos seis meses das eleições, é proibido dar aumento de salário ao servidor público maior do que a perda de seu poder aquisitivo no transcurso do ano eleitoral.
ão também disciplinados o uso de bens materiais e serviços públicos, computadores e celulares públicos em favor de campanha e candidatos.
* É proibido usar, em todos os anos, e principalmente durante o período eleitoral, imóveis públicos, e ceder servidor público para trabalhar em comitês durante o horário de expediente.
DAS PENALIDADES
* As penalidades para os que deixarem de cumprir a lei vai da cassação do registro da candidatura à cassação do diploma dos eleitos.
* Em alguns casos, a penalidade também é feita através de multas que vão desde R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00.
*De acordo com cada caso, as multas são aplicadas ao agente responsável, ao partido político, às coligações e aos candidatos. Ainda são passíveis de sanções de caráter constitucional, administrativa e disciplinar
DAS REGRAS SOBRE O PRESIDENTE
“O presidente acompanhará todo esse processo de orientação. Agora, como todo agente público, não lhe é negado o direito de cidadania, que é o direito de apoiar candidatos.
Ele vai poder realizar as atividades públicas e não há impedimento de que fora desse espaço de atuação possa participar de campanha. Ele participa desses eventos, não como presidente, mas como Luiz Inácio Lula da Silva”, afirmou o ministro Luis Inácio Adams, da AGU.
O que significa que o presidente Lula, ao participar da campanha de Dilma, terá que se encontrar fora do expediente de presidente, e o seu partido terá que arcar com todos os gastos que forem necessários em sua participação.
Fonte:Afinsophia
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Vamos ficar atentos!
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