Aqui no Rio de Janeiro por onde você trafega tem Operação Lei Seca. Uma estrutura grande é montada, como mostra a foto abaixo:
E não há perdão, não há propina, não há "carteirada" que "alivie", podemos ver que o senador, como várias figuras públicas,como o, hoje, Deputado Romário, o jogador Adriano, o ator Dado Dolabella, já foram paradas e também se recusaram a fazer o teste do bafômetro.
Por que será a recusa?
Ana Carolina Torres
O senador Aécio Neves (PSDB) foi parado numa bliz da Lei Seca na esquina das ruas Bartolomeu Mitre e General San Martin, no Leblon, por volta das 3h deste domingo. Segundo o major Marco Andrade, coordenador da Lei Seca, Aécio estava com a carteira nacional de habilitação (CNH) vencida e teve que chamar um amigo para dirigir sua Land Rover. O senador - que teve o documento apreendido e foi multado em R$ 957,70 - não quis fazer o teste do bafômetro.
- Essa situação serve como alerta para muitos motoristas que não prestam atenção para a data de vencimento da CNH e acabam sendo surpreendidos ao parar numa blitz - disse o major.
Na madrugada deste sábado, o ex-prefeiro de Magé, Charles Cozzolino, também foi parado pela Lei Seca. Ele dirigia sua picape Amarok pela Avenida Brigadeiro Lima e Silva, no Centro de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e recusou-se a fazer o teste do bafômetro. Ele teve a CNH e o carro apreendidos. Ele também foi multado em R$ 957,70.
Na mesma blitz, os agentes da Lei Seca se depararam também com uma situação inusitada: ele pararam um Astra, dirigido por Marco Antonio Soares. No carro, havia um menor de 17 anos ferido a bala. Segundo o major Marco Andrade, o adolescente havia participado de um tiroteio na Favela do Lixão, perto de onde acontecia a blitz. O menor foi levado para o Hospital Municipal Moacir do Carmo, naquele município. O motorista e o carro seguiram para a 62ª DP (Imbariê), onde a ocorrência foi registrada.
1 comentários:
A Constituição Federal garante em seu Art. 5º, II:
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”
Ainda, no artigo 5º LXIII:
"ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo"
Nota-se que o preceito está em consonância com o denominado Pacto de São José da Costa Rica, também conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, que aduz em seu art. 8º, inciso 2, alínea 'g':
"Art. 8º - Garantias judiciais:
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada"
Observa-se que os Direitos e Garantias acima estampadas não pertencem somente ao Senador, e sim, à todos os Brasileiro.
Parabéns pelo blog e pelo maravilhoso espaço de discussão.
Att.
Thiago
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