INÉDITO: Justiça gaúcha dá indenização a torturado
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar indenização por danos morais a um homem torturado durante a ditadura militar.
A decisão é inédita no Brasil: o juiz considerou que não há prescrição para crime de tortura. A prescrição é o prazo definido em lei para que um caso seja solucionado. Portanto, ao dizer que tortura não prescreve, o juiz afirma que a punição pode ocorrer a qualquer momento e que não importa quando a tortura foi cometida.
A Justiça condenou o Estado a pagar R$ 200 mil por danos morais a Airton Joel Frigeri, preso e torturado pelo regime militar em 1970, quando tinha 16 anos. Ele havia recebido indenização de R$ 30 mil em 1998, depois da criação de uma comissão especial durante o governo de Antonio Britto, mas pediu a revisão do valor. Em primeira instância, a Justiça considerou a ação prescrita, mas o TJ acabou decidindo favoravelmente a Frigeri.
Frigeri trabalhava como auxiliar de escritório no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e foi interrogado, sob tortura, para revelar informações sobre a organização VAR-Palmares, que defendia a luta armada para derrubar a ditadura militar. Detido na Ilha do Presídio, em Porto Alegre, Frigeri foi absolvido pela Justiça Militar em 1974.
Em seu despacho, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator do processo, afirmou que o crime de tortura não pode prescrever. “A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República, de sorte que reconhecer imprescritibilidade dessa lesão é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado Democrático de Direito, reparando odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas”, escreveu o desembargador.
Decisão inédita
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul animou os militantes de direitos humanos, que defendem a punição a torturadores. Para Jair Krischke, do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, ela representa um avanço para a punição de crimes de tortura. “Temos uma coisa inédita, o reconhecimento por um tribunal de que tortura é imprescritível. Isso é inédito no Brasil. É de uma importância jurídica muito grande”, afirma. Ele lembra que as indenizações concedidas até agora reparavam apenas os problemas trabalhistas enfrentados pelos perseguidos políticos.
A prescrição ou não dos crimes de tortura é motivo de debates jurídicos no Brasil. Uma lei federal de 1997 tipifica os crimes de tortura, mas não estabelece se há prescrição ou não. Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei da Anistia para casos de tortura durante o regime militar, mas em dezembro a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil pelo desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia, reconhecendo os fatos como crimes contra a humanidade - portanto, imprescritíveis.
Para Krischke, como a Procuradoria Geral do Estado deve recorrer da decisão em favor de Frigeri, os tribunais superiores deverão decidir sobre o caso. “Isso nos serve para ver se o Superior Tribunal de Justiça vai manter ou não. Abriu-se uma porta. Muitas pessoas vão utilizar essa decisão para fundamentar seus pedidos”, afirma Krischke.
Em nota divulgada nesta terça, porém, a PGE informou que não irá recorrer sobre a questão da prescrição.
“Na mesma esteira de entendimento do governador do Estado, a PGE adota a posição acerca da imprescritibilidade do crime de tortura, vez que se trata de crime de lesa humanidade que atenta contra a dignidade da pessoa humana e assim é tratado pela Constituição Federal de 1988 e pelos instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil”, explica o texto.
Para o coordenador da comissão de direitos humanos da seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Breier, a decisão da justiça gaúcha pode ajudar a quebrar a resistência, no País, para a responsabilização criminal dos torturadores.
“Essa decisão é muito importante. São pequenos passos, importantes para discutir o tema e buscar a responsabilização daqueles que cometeram crimes. Há muita resistência sobre a responsabilidade criminal”, avalia o advogado.
O ex-preso político Ivan Seixas, presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe), acredita que a decisão judicial terá desdobramentos, já que muitos perseguidos políticos poderão buscar a reparação dos danos morais. “É uma decisão inédita e fundamental. O juiz está de parabéns pela coragem e por criar este marco. Agora, temos uma referência”, acredita.
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A decisão é inédita no Brasil: o juiz considerou que não há prescrição para crime de tortura. A prescrição é o prazo definido em lei para que um caso seja solucionado. Portanto, ao dizer que tortura não prescreve, o juiz afirma que a punição pode ocorrer a qualquer momento e que não importa quando a tortura foi cometida.
A Justiça condenou o Estado a pagar R$ 200 mil por danos morais a Airton Joel Frigeri, preso e torturado pelo regime militar em 1970, quando tinha 16 anos. Ele havia recebido indenização de R$ 30 mil em 1998, depois da criação de uma comissão especial durante o governo de Antonio Britto, mas pediu a revisão do valor. Em primeira instância, a Justiça considerou a ação prescrita, mas o TJ acabou decidindo favoravelmente a Frigeri.
Frigeri trabalhava como auxiliar de escritório no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e foi interrogado, sob tortura, para revelar informações sobre a organização VAR-Palmares, que defendia a luta armada para derrubar a ditadura militar. Detido na Ilha do Presídio, em Porto Alegre, Frigeri foi absolvido pela Justiça Militar em 1974.
Em seu despacho, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator do processo, afirmou que o crime de tortura não pode prescrever. “A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República, de sorte que reconhecer imprescritibilidade dessa lesão é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado Democrático de Direito, reparando odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas”, escreveu o desembargador.
Decisão inédita
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul animou os militantes de direitos humanos, que defendem a punição a torturadores. Para Jair Krischke, do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, ela representa um avanço para a punição de crimes de tortura. “Temos uma coisa inédita, o reconhecimento por um tribunal de que tortura é imprescritível. Isso é inédito no Brasil. É de uma importância jurídica muito grande”, afirma. Ele lembra que as indenizações concedidas até agora reparavam apenas os problemas trabalhistas enfrentados pelos perseguidos políticos.
A prescrição ou não dos crimes de tortura é motivo de debates jurídicos no Brasil. Uma lei federal de 1997 tipifica os crimes de tortura, mas não estabelece se há prescrição ou não. Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei da Anistia para casos de tortura durante o regime militar, mas em dezembro a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil pelo desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia, reconhecendo os fatos como crimes contra a humanidade - portanto, imprescritíveis.
Para Krischke, como a Procuradoria Geral do Estado deve recorrer da decisão em favor de Frigeri, os tribunais superiores deverão decidir sobre o caso. “Isso nos serve para ver se o Superior Tribunal de Justiça vai manter ou não. Abriu-se uma porta. Muitas pessoas vão utilizar essa decisão para fundamentar seus pedidos”, afirma Krischke.
Em nota divulgada nesta terça, porém, a PGE informou que não irá recorrer sobre a questão da prescrição.
“Na mesma esteira de entendimento do governador do Estado, a PGE adota a posição acerca da imprescritibilidade do crime de tortura, vez que se trata de crime de lesa humanidade que atenta contra a dignidade da pessoa humana e assim é tratado pela Constituição Federal de 1988 e pelos instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil”, explica o texto.
Para o coordenador da comissão de direitos humanos da seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Breier, a decisão da justiça gaúcha pode ajudar a quebrar a resistência, no País, para a responsabilização criminal dos torturadores.
“Essa decisão é muito importante. São pequenos passos, importantes para discutir o tema e buscar a responsabilização daqueles que cometeram crimes. Há muita resistência sobre a responsabilidade criminal”, avalia o advogado.
O ex-preso político Ivan Seixas, presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe), acredita que a decisão judicial terá desdobramentos, já que muitos perseguidos políticos poderão buscar a reparação dos danos morais. “É uma decisão inédita e fundamental. O juiz está de parabéns pela coragem e por criar este marco. Agora, temos uma referência”, acredita.
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