Mostrando postagens com marcador indenização por tortura justiça do Rio Grande do Sul. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador indenização por tortura justiça do Rio Grande do Sul. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 3 de maio de 2011

Justiça Gaúcha dá indenização a torturado


INÉDITO: Justiça gaúcha dá indenização a torturado

A Justiça condenou o Estado a pagar R$ 200 mil por danos morais a Airton Joel Frigeri, preso e torturado pelo regime militar em 1970, quando tinha 16 anos. Juiz considerou que não há prescrição para crime de tortura.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar indenização por danos morais a um homem torturado durante a ditadura militar.

A decisão é inédita no Brasil: o juiz considerou que não há prescrição para crime de tortura. A prescrição é o prazo definido em lei para que um caso seja solucionado. Portanto, ao dizer que tortura não prescreve, o juiz afirma que a punição pode ocorrer a qualquer momento e que não importa quando a tortura foi cometida.

A Justiça condenou o Estado a pagar R$ 200 mil por danos morais a Airton Joel Frigeri, preso e torturado pelo regime militar em 1970, quando tinha 16 anos. Ele havia recebido indenização de R$ 30 mil em 1998, depois da criação de uma comissão especial durante o governo de Antonio Britto, mas pediu a revisão do valor. Em primeira instância, a Justiça considerou a ação prescrita, mas o TJ acabou decidindo favoravelmente a Frigeri.

Frigeri trabalhava como auxiliar de escritório no Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e foi interrogado, sob tortura, para revelar informações sobre a organização VAR-Palmares, que defendia a luta armada para derrubar a ditadura militar. Detido na Ilha do Presídio, em Porto Alegre, Frigeri foi absolvido pela Justiça Militar em 1974.

Em seu despacho, o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, relator do processo, afirmou que o crime de tortura não pode prescrever. “A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e a tortura o mais expressivo atentado a esse pilar da República, de sorte que reconhecer imprescritibilidade dessa lesão é uma das formas de dar efetividade à missão de um Estado Democrático de Direito, reparando odiosas desumanidades praticadas na época em que o país convivia com um governo autoritário e a supressão de liberdades individuais consagradas”, escreveu o desembargador.


Decisão inédita

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul animou os militantes de direitos humanos, que defendem a punição a torturadores. Para Jair Krischke, do Movimento de Justiça e Direitos Humanos, ela representa um avanço para a punição de crimes de tortura. “Temos uma coisa inédita, o reconhecimento por um tribunal de que tortura é imprescritível. Isso é inédito no Brasil. É de uma importância jurídica muito grande”, afirma. Ele lembra que as indenizações concedidas até agora reparavam apenas os problemas trabalhistas enfrentados pelos perseguidos políticos.

A prescrição ou não dos crimes de tortura é motivo de debates jurídicos no Brasil. Uma lei federal de 1997 tipifica os crimes de tortura, mas não estabelece se há prescrição ou não. Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei da Anistia para casos de tortura durante o regime militar, mas em dezembro a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil pelo desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia, reconhecendo os fatos como crimes contra a humanidade - portanto, imprescritíveis.

Para Krischke, como a Procuradoria Geral do Estado deve recorrer da decisão em favor de Frigeri, os tribunais superiores deverão decidir sobre o caso. “Isso nos serve para ver se o Superior Tribunal de Justiça vai manter ou não. Abriu-se uma porta. Muitas pessoas vão utilizar essa decisão para fundamentar seus pedidos”, afirma Krischke.

Em nota divulgada nesta terça, porém, a PGE informou que não irá recorrer sobre a questão da prescrição.

“Na mesma esteira de entendimento do governador do Estado, a PGE adota a posição acerca da imprescritibilidade do crime de tortura, vez que se trata de crime de lesa humanidade que atenta contra a dignidade da pessoa humana e assim é tratado pela Constituição Federal de 1988 e pelos instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil”, explica o texto.

Para o coordenador da comissão de direitos humanos da seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Breier, a decisão da justiça gaúcha pode ajudar a quebrar a resistência, no País, para a responsabilização criminal dos torturadores.

“Essa decisão é muito importante. São pequenos passos, importantes para discutir o tema e buscar a responsabilização daqueles que cometeram crimes. Há muita resistência sobre a responsabilidade criminal”, avalia o advogado.

O ex-preso político Ivan Seixas, presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe), acredita que a decisão judicial terá desdobramentos, já que muitos perseguidos políticos poderão buscar a reparação dos danos morais. “É uma decisão inédita e fundamental. O juiz está de parabéns pela coragem e por criar este marco. Agora, temos uma referência”, acredita.
do boletim do PT de SP.