Educação Pública: Porque SOMOS CONTRA os 220 dias letivos
A proposta que está em discussão do aumento de 200 dias letivos para 220 está na contramão da história. Ou, como já disse em relação ao PLS 388/2007 que prevê o aumento da carga anual de 800 para 960 horas dentro dos 200 dias letivos, é um desencontro histórico.
A proposta está completamente na contramão da construção coletiva da CONAE e do Plano Nacional de Educação. O que debatemos com mais de um milhão de profissionais da educação básica e superior, pais e mães, estudantes e representantes de organizações sociais, além das três esferas dos governos foi a necessidade de ampliação da educação no país através da implementação da Escola de Tempo Integral.
Cabe ressaltar que não somos contra o aumento do tempo dos alunos na escola. O que está descolado da proposta é a resposta simples para um problema tão complexo. Não é possível uma proposta que “simplesmente” aumente os dias letivos e com isso, “pronto”, está resolvido o problema da qualidade, da permanência e da conclusão.
O problema é que a proposta não traz os outros condicionantes para uma nova proposta, também debatidos na CONAE.
Temos ainda no Brasil uma condição bastante precária de trabalho: salas superlotadas, poucos equipamentos para o trabalho pedagógico. A maioria das escolas da educação básica conta apenas com a professora, o quadro e o giz. O livro didático também ganhou espaço (com milionária compra por parte do governo), mas com utilização “quase exclusiva” enquanto material didático. Escolas sem energia, completamente abatidas em suas estruturas. O Piso Salarial Nacional não é pago na maioria do país. Professores sem licenciatura. Formação continuada quase inexistente pelas redes de ensino. Vivenciamos um abandono de carreira.
Não queremos um projeto isolado, sem uma nova proposta pedagógica e sem consideração dos elementos centrais da qualidade da educação: relação professor-número de aluno, jornada em uma única escola, aplicação do Piso com dedicação exclusiva, hora-atividade de no mínimo 33%, formação continuada.
A Escola de Tempo Integral, com no mínimo 7 horas diárias de atividades, requer uma nova proposta de currículo, de organização dos tempos e espaços escolares, da permanência na escola com alimentação. Não pode ser a velha fórmula de que no período da manhã se “estuda o conteúdo” e a tarde tem-se “outras atividades” de esporte, cultura e lazer. Isso tudo precisa estar junto no currículo, de forma concomitante nos espaços escolares com uma proposta de uma nova escola.
A CNTE comunga da avaliação de que a democratização do acesso à escola pública, no Brasil, deu-se por meio de uma adaptação perversa nos sistemas de ensino, em que a economia dos insumos com manutenção e desenvolvimento do ensino regeu as condições para a oferta educacional. Disso resultaram (i) o fim do período integral nas escolas públicas, criando-se de dois a quatro turnos diários (economia de espaço físico) e (ii) a multiplicação da jornada do/a professor/a (economia na contratação de pessoal).
O projeto do Plano Nacional de Educação, em debate na Câmara dos Deputados, propõe que os entes públicos ofereçam educação em tempo integral à metade dos estudantes das escolas públicas de educação básica, com no mínimo sete horas diárias de atividades. Para tanto, são apresentadas seis estratégias que visam contemplar novas estruturas organizativas e pedagógicas para as escolas. Portanto, muito diferente do somente aumento de dias letivos.
Mais uma vez, recai sobre o/a professor/a, nessa proposta, a reforma educacional. A obrigatoriedade de 220 dias letivos sem a alteração necessária do que apresentei acima, será novamente colocar sobre o/a professor/a uma nova carga de trabalho sem a possibilidade de verdadeira alteração pedagógica.
Um bom projeto sobre jornada escolar deve contemplar também as novas concepções pedagógicas que valorizassem o aprendizado cognitivo dos estudantes, com vistas a assegurar-lhes, de fato, a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (art. 22 da LDB). Sem isso, pouco ou quase nada se acrescentará para a melhoria da qualidade da educação, podendo, inclusive, representar um custo-benefício altamente desvantajoso para o poder público. (CNTE, 05/05/11).
Nunca fugimos do debate porque temos proposta para a Educação Pública em nosso país. Tampouco aceitaremos mais uma vez uma proposta de cima para baixo sem um amplo debate. Mais uma vez iremos à luta!!
Marlei Fernandes de Carvalho
Presidente da APP-Sindicato/ Paraná
Tweet
0 comentários:
Postar um comentário