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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Empresariado da educação reage à rejeição a Claudia Costin

Empresariado da educação reage à rejeição a Claudia Costin

Mercado reage à rejeição a Claudia Costin

CNTE


O empresariado da educação, que insiste em "cavar" espaços em todos os governos para proliferar suas teses falidas de qualidade total no ensino público, anda furioso com a reação da comunidade educacional brasileira ao nome de Cláudia Costin para assumir a Secretaria de Educação Básica do MEC. Em razão da pressão social, Costin declinou do convite do ministro Aloizio Mercadante, fazendo sepultar assim a expectativa do empresariado de ver seus kits alfabetizadores, e outros conteúdos pasteurizados de ensino, espalhados por todo país. Eles davam como certo os novos lucros, e isso tem causado reação violenta do segmento.

Em artigo publicado na Folha de São Paulo no último dia 27/11, sob o título "Corporativismo, de novo, contra a educação", o presidente do Instituto Alfa e Beto, Sr. João Batista Araújo e Oliveira - ex-secretário executivo do MEC na gestão Paulo Renato Souza/FHC, e muito amigo de Costin - atacou os sindicatos, as universidades públicas e quem mais luta por uma educação pública de qualidade, que priorize a formação de sujeitos históricos (conscientes e independentes) e não apenas a reprodução de fazeres em benefício exclusivo do capital, de formarem oposição à educação do país.

Mas é preciso esclarecer a que educação o Sr. João Batista se reporta, uma vez que ele participou da implantação do modelo neoliberal na educação brasileira, e ainda hoje sobrevive da reserva de mercado criada à época para suprir a falta de investimento público em diversas áreas educacionais.
Apesar de combalido em todo mundo - e o povo brasileiro o tem rejeitado nas urnas, na última década - o neoliberalismo, defendido pelo Instituto Alfa e Beto do Sr. João Batista, além de restringir direitos sociais e de transferir riquezas públicas a particulares, visa reproduzir nos sistemas escolares a ideologia dominante do capital, através de uma pedagogia reducionista e adestradora.

Os testes de proficiência, enaltecidos pelo Sr. João Batista e que são a principal ferramenta de trabalho da Sra. Costin à frente da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, nada mais são que métodos controversos voltados à afirmação sociocultural de uma política perversa de conteúdos mínimos - mitigadora do saber plural e da democracia escolar, na medida em que reduz o debate pedagógico a sistemas de apostilamento com foco em provas conteudístas e não na formação para a vida.

Do nosso ponto de vista, o objetivo da educação é conduzir as pessoas à felicidade. Para aqueles que cumprem papel de capacho do capital em troca de valiosas retribuições financeiras, obviamente, é difícil entender, ou melhor, aceitar essa concepção educativa e que hoje é reconhecida até por quem desenvolveu os testes estandardizados nos EUA. Trata-se de compreensão que motiva estudantes chilenos a irem às ruas protestar contra a mercantilização da educação em seu país, e que tem orientado a maior parte da América do Sul, num futuro breve, a consolidar uma União balizada em valores socioculturais fomentados por sistemas de ensino plurais, democráticos e com outra perspectiva de avaliação - diagnóstica, reflexiva, participativa, não punitiva, indutora do saber, à qual conta com total apoio da CNTE.

Se for para ser taxada de corporativa e contrária à massificação da ideologia mercantil na educação e contra os testes que a sustenta, sem problemas. A CNTE até se orgulha dessa pecha! Mas é preciso que todos mostrem a sua verdadeira cara e intenção nesse debate e que discutam as teses de forma aberta, pois educação, apesar de ser direito subjetivo e universal consagrado na Constituição, é um "bem público" em constante disputa ideológica e por financiamento (público e privado).

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Maio será mês da luta contra homofobia nas escolas públicas de todo país



Maio será mês da luta contra homofobia nas escolas públicas de todo país


O presidente da subsede Campos de Júlio do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), Maurocir Silva, participou da reunião do Coletivo de Diversidade Sexual da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), na última terça-feira (17), em Brasília (DF). O objetivo do encontro foi definir estratégias que serão feitas durante o mês de maio, que será marcado pela III Marcha Nacional Contra a Homofobia, no dia 16 de maio, em Brasília.

“É importante que esse tema seja debatido dentro das escolas, porque muitas pessoas ainda sofrem preconceito por sua preferência sexual. Todos precisam ter respeitado o direito de ir e vir. O Sintep/MT apoia ações feitas nas escolas para combater atos homofóbicos”, afirmou Moacir Silva, que faz parte do Coletivo de Diversidade Sexual do sindicato.

Ele disse ainda que as ações nesse sentido que serão adotadas ainda precisam ser discutidas no Sintep/MT, mas adiantou que a CNTE vai distribuir aos sindicatos de todo o país o jornal/mural sobre o combate à homofobia.

Um dos encaminhamentos da reunião em Brasília foi que as entidades filiadas à CNTE devem participar de audiência pública no Senado Federal, no dia 15 de maio, véspera da III Marcha Nacional Contra a Homofobia, para debater a questão.

sábado, 24 de março de 2012

Educação: Engodos e subterfúgios para descumprir o piso

 

Educação: Engodos e subterfúgios para descumprir o piso



Há tempos a CNTE tem afirmado que a Lei do Piso representa mais que uma legislação restrita aos interesses do magistério, na medida em que força a moralização e a transparência das contas públicas. Inadmissível, portanto, é a insistência de governadores e prefeitos em alegar falta de verbas para honrar a lei federal do piso, sem que apresentem uma única prova, à luz dos limites legais do marco regulatório do financiamento da educação (art. 212, CF e art. 60, ADCT-CF), sobre as pretensas contingências orçamentárias.

Após constatarem a crescente força da mobilização dos trabalhadores em educação de todo país, que promoveram greve nacional na última semana, alguns gestores passaram a municiar parte da mídia com informações sobre a incompatibilidade do piso com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegam estarem impedidos de promoverem a valorização da carreira do magistério em razão dos limites impostos pela LRF. Contudo, em momento algum, manifestam compromisso em abrir a “caixa-preta” dos gastos públicos para mostrar à sociedade onde estão sendo aplicados, de fato, os recursos da educação.

Outros gestores, contrariando o princípio jurídico de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la, dizem esperar a publicação do índice de atualização do piso em ato administrativo do MEC, numa inadmissível ignorância sobre a autocorreção assegurada no art. 5º da Lei 11.738. Ao Ministério da Educação, registre-se, compete o papel de induzir o cumprimento da legislação, por parte de estados e municípios, e de efetuar a suplementação financeira onde houver (comprovadamente) limitação de recursos para honrar o piso.

Desde 2009, contrariando a tese da falta de recursos, nenhum estado ou município brasileiro conseguiu provar com base nos requisitos listados na Portaria MEC nº 213/2011, a incapacidade financeira para honrar o piso na carreira do magistério. A mencionada portaria exige nada mais que o cumprimento das legislações básicas do marco regulatório educacional, coisa que quase todos os entes da federação não conseguem comprovar. Há, no entanto, quem alegue – e com razão – que também falta ao MEC divulgar os critérios de repasse da suplementação financeira ao piso, mas essa omissão do Ministério, embora reprovável, não impede que qualquer ente federativo que prove os requisitos da Portaria/MEC tenha acesso ao direito líquido e certo previsto no art. 4º da Lei 11.738. O problema, todavia, reside na prova da aplicação correta dos recursos educacionais, coisa que estados e municípios não fazem desde o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), quando o Supremo Tribunal Federal rejeitou o discurso evasivo da falta de recursos.

Sobre a (pseudo) celeuma em torno da incompatibilidade do piso com a LRF, vale destacar o Parecer nº 1/2007 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que esclarece o caráter de preservação do limite (mínimo) constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino – fonte de financiamento dos salários do magistério e dos demais profissionais da educação – devendo o mesmo ser absorvido (integralmente) no cômputo das despesas de pessoal da LRF. Em outras palavras: desde que a carreira do magistério (e dos demais profissionais da educação) se enquadre no percentual constitucional vinculado à educação (25% no mínimo da receita de impostos e de transferências da União a estados e municípios), não há que se falar em descumprimento da LRF. Se assim não fosse, o compromisso firmado na meta 17 do projeto de lei do Plano Nacional de Educação seria considerado natimorto, pois não haveria possibilidade de equiparar a remuneração média do magistério à de outros profissionais com mesmo nível de formação acadêmica. Portanto, os ajustes para a LRF têm que ser feitos em outras áreas, e nunca dentro das verbas vinculadas à educação.

Diante do cenário de amplo descumprimento da lei do piso do magistério, a CNTE reforça o compromisso de mobilização nos estados e municípios, através de seus sindicatos filiados, visando o pleno cumprimento da Lei 11.738, ao mesmo tempo em que convida os gestores públicos compromissados com a educação de qualidade a lutarem por 10% do PIB para a educação, em âmbito do PNE. A Confederação também requer das administrações públicas o compromisso com a transparência dos recursos e o controle social, devendo o pacto pela educação proposto pelo ministro Mercadante caminhar no sentido da regulamentação do regime de cooperação institucional, onde a partilha do bolo tributário seja calibrada tanto pela capacidade contributiva de cada esfera (União, Estados, DF e Municípios) como pelo esforço fiscal (art. 75, I da LDB) dos entes federados em cumprirem com suas prerrogativas constitucionais – inclusive a de universalização das matrículas escolares com padrão de qualidade.

Importante dizer que o expressivo percentual de atualização do Piso, em 2012, que cumpre o objetivo de reparar a histórica defasagem salarial do magistério, tem como fator de indução (negativo) a diminuição das matrículas de estudantes nas redes públicas. Ou seja: ao não investirem na erradicação do analfabetismo e na inclusão de todas as crianças e jovens na escola, os entes federados – além de negarem um direito social previsto na Constituição – deixam de acumular mais verbas para a educação com base nos valores per capita do Fundeb, diga-se de passagem, ainda insuficientes. Com isso, os percentuais de reajuste do Fundo da Educação Básica e do Piso do Magistério, obtidos da relação entre a receita tributária e as matrículas, ao invés de aumentarem por pressão social sobre o orçamento, tendem a crescer em função da grave omissão do Poder Público em colocar na escola todas as crianças e jovens que dela estão fora.

Em suma: as contas públicas e a gestão educacional, a exemplo da relação professor-aluno no sistema de ensino, são a fonte para entender o (des)cumprimento do piso. Abrir esse debate na sociedade, tornando pública as contas da administração, é o primeiro passo para sanar a confusão que se tenta criar em torno dessa importante política pública, vital para o desenvolvimento sustentável do país.

No CNTE

quarta-feira, 14 de março de 2012

Hoje é dia de greve nacional da educação

Hoje é dia de greve nacional da educação 


Protesto contra o descaso de grande parte dos gestores públicos em não garantir educação de qualidade socialmente referenciada para todos e todas.


Além de cobrar o cumprimento da Lei do Piso, a paralisação nacional também defende o aumento dos investimentos públicos em educação. A CNTE quer que o Plano Nacional de Educação (PNE), que tramita na Câmara dos Deputados, inclua em seu texto uma meta de investimento mínimo na área, equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB), a ser atingida em um prazo de dez anos. 


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sábado, 10 de março de 2012

#Opisoelei: Twittaço pede o cumprimento da Lei do Piso

#Opisoelei: Twittaço pede o cumprimento da Lei do Piso


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Nesta terça-feira, dia 13, a CNTE e suas entidades filiadas promovem um twittaço para cobrar, de governadores e prefeitos, o cumprimento da Lei Nacional do Piso do Magistério (Lei n° 11.738/2008). A mobilização é uma prévia da greve nacional que acontecerá nos dias 14, 15 e 16, nas redes estaduais e municipais de ensino. Participe e ajude a divulgar a mobilização. Use a hashtag #Opisoelei em todas as suas mensagens. Vamos mostrar que valorizar a educação é respeitar os direitos dos trabalhadores.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

CNTE repudia atitude de governadores que são contra o piso, os inimigos da educação

Os governadores Sérgio Cabral - RJ, Anastasia - MG, Casagrande - ES , Cid Gomes - CE, Jaques Wagner - BA


professores
CNTE repudia atitude de governadores que são contra o piso, os inimigos da educação

A CNTE divulgou nota pública repudiando a atitude dos governadores que recentemente procuraram o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para pedir urgência na votação do Projeto de Lei que reduz o reajuste do piso nacional dos professores dos atuais 22% para 6%. Diante do fato de os chefes de executivos estaduais estarem pressionando Maia a pautar a votação do recurso de plenário apresentado pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN) contra a decisão da Comissão de Finanças e Tributação da Casa, que vinculava o reajuste do piso salarial nacional do magistério ao INPC/IBGE, a CNTE manifesta o seguinte:
1. O discurso da qualidade da educação e da valorização de seus profissionais precisa transcender a retórica e incorporar-se às políticas públicas. E o aumento real do piso do magistério, ao contrário da tentativa de congelar o poder de compra da categoria – por meio da aplicação do INPC – caminha no sentido de efetivar essa importante e urgente trajetória.
2. Os desafios da universalização das matrículas no nível básico (4 a 17 anos) e da qualidade da educação exigirão cada vez mais profissionais e maiores investimentos públicos, não apenas salariais, como também para a formação inicial e continuada dos trabalhadores em educação, para o respeito à jornada extraclasse do professor e para a adequação das escolas às novas demandas do ensino, sobretudo do universo digital. Nesse sentido, é totalmente incoerente, por parte dos gestores estaduais, a tentativa de aplicação de políticas neoliberais com vistas a achatar os vencimentos de carreira do magistério, pois isso colide com a orientação constitucional de ampliação do direito à educação de qualidade socialmente referenciada.
3. A valorização do piso do magistério é consonante com o compromisso de equiparação da remuneração média desses profissionais com os de outras categorias, conforme dispõe a meta 17 do Projeto de Lei que versa sobre o novo Plano Nacional de Educação. Assim sendo, é preciso investir na diminuição da diferença remuneratória entre as várias carreiras do serviço público que detêm formação profissional similar.
4. Para quem alega não ter condições de pagar o piso na carreira do magistério, é preciso que se apresente a prova. O Supremo Tribunal Federal não acatou os argumentos desprovidos de registros documentais sobre essa inviabilidade e ordenou aos governadores e prefeitos o cumprimento imediato dos preceitos da lei do piso. Registre-se que quem descumpre a Lei 11.738 está na ilegalidade.
5. Aos entes federados que, eventualmente, comprovarem não ser possível honrar com o custeio do piso, o art. 4º da Lei 11.738 prevê a suplementação federal. Ressalte-se que o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 213/2011 contendo os critérios para acessar os recursos de apoio ao piso, contudo, transcorridos três anos de vigência da Lei, nenhum Estado ou Município conseguiu provar a insuficiência financeira para honrar o piso do magistério.
6. A protelação dos atuais gestores, investidos no cargo público, em cumprir a lei do piso, é mais uma perigosa “herança maldita” para seus sucessores, uma vez que continuam a apostar – erroneamente, como no caso do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade da Lei 11.738 – em possíveis soluções que lhes beneficiariam, mas que, ao serem derrotados na justiça, acabam por criar passivos substanciais para os futuros administradores.
7. Por fim, é importante registrar que a vigência das leis no Brasil, exceto as de conteúdo penal, não retroage no tempo para beneficiar seus destinatários. Por essa razão, é inócuo o esforço desmoralizante dos gestores públicos – descompromissados com a educação de qualidade – em tentar reverter uma situação sem volta. Mais profícuo seria se pautassem um diálogo amplo, entre as três esferas de governos e os trabalhadores, com vistas a consolidar um regime de cooperação institucional capaz de suportar os investimentos que a educação e seus profissionais necessitam.
Com informações da CNTE

sábado, 15 de outubro de 2011

Dia do Professor: O Brasil vai parar para marchar em Brasília

Dia do Professor: O Brasil vai parar para marchar em Brasília




A Marcha Nacional “10 mil pelos 10% do PIB para a Educação”, que será realizada em Brasília, no dia 26 de outubro, tem o objetivo de pressionar o Congresso Nacional para que, em vez de 7% do PIB, como está no PNE, 10% sejam destinados para a educação.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Educação Pública: Porque SOMOS CONTRA os 220 dias letivos



Educação Pública: Porque SOMOS CONTRA os 220 dias letivos


A proposta que está em discussão do aumento de 200 dias letivos para 220 está na contramão da história. Ou, como já disse em relação ao PLS 388/2007 que prevê o aumento da carga anual de 800 para 960 horas dentro dos 200 dias letivos, é um desencontro histórico.

A proposta está completamente na contramão da construção coletiva da CONAE e do Plano Nacional de Educação. O que debatemos com mais de um milhão de profissionais da educação básica e superior, pais e mães, estudantes e representantes de organizações sociais, além das três esferas dos governos foi a necessidade de ampliação da educação no país através da implementação da Escola de Tempo Integral.

Cabe ressaltar que não somos contra o aumento do tempo dos alunos na escola. O que está descolado da proposta é a resposta simples para um problema tão complexo. Não é possível uma proposta que “simplesmente” aumente os dias letivos e com isso, “pronto”, está resolvido o problema da qualidade, da permanência e da conclusão.

O problema é que a proposta não traz os outros condicionantes para uma nova proposta, também debatidos na CONAE.

Temos ainda no Brasil uma condição bastante precária de trabalho: salas superlotadas, poucos equipamentos para o trabalho pedagógico. A maioria das escolas da educação básica conta apenas com a professora, o quadro e o giz. O livro didático também ganhou espaço (com milionária compra por parte do governo), mas com utilização “quase exclusiva” enquanto material didático. Escolas sem energia, completamente abatidas em suas estruturas. O Piso Salarial Nacional não é pago na maioria do país. Professores sem licenciatura. Formação continuada quase inexistente pelas redes de ensino. Vivenciamos um abandono de carreira.

Não queremos um projeto isolado, sem uma nova proposta pedagógica e sem consideração dos elementos centrais da qualidade da educação: relação professor-número de aluno, jornada em uma única escola, aplicação do Piso com dedicação exclusiva, hora-atividade de no mínimo 33%, formação continuada.

A Escola de Tempo Integral, com no mínimo 7 horas diárias de atividades, requer uma nova proposta de currículo, de organização dos tempos e espaços escolares, da permanência na escola com alimentação. Não pode ser a velha fórmula de que no período da manhã se “estuda o conteúdo” e a tarde tem-se “outras atividades” de esporte, cultura e lazer. Isso tudo precisa estar junto no currículo, de forma concomitante nos espaços escolares com uma proposta de uma nova escola.

A CNTE comunga da avaliação de que a democratização do acesso à escola pública, no Brasil, deu-se por meio de uma adaptação perversa nos sistemas de ensino, em que a economia dos insumos com manutenção e desenvolvimento do ensino regeu as condições para a oferta educacional. Disso resultaram (i) o fim do período integral nas escolas públicas, criando-se de dois a quatro turnos diários (economia de espaço físico) e (ii) a multiplicação da jornada do/a professor/a (economia na contratação de pessoal).

O projeto do Plano Nacional de Educação, em debate na Câmara dos Deputados, propõe que os entes públicos ofereçam educação em tempo integral à metade dos estudantes das escolas públicas de educação básica, com no mínimo sete horas diárias de atividades. Para tanto, são apresentadas seis estratégias que visam contemplar novas estruturas organizativas e pedagógicas para as escolas. Portanto, muito diferente do somente aumento de dias letivos.

Mais uma vez, recai sobre o/a professor/a, nessa proposta, a reforma educacional. A obrigatoriedade de 220 dias letivos sem a alteração necessária do que apresentei acima, será novamente colocar sobre o/a professor/a uma nova carga de trabalho sem a possibilidade de verdadeira alteração pedagógica.

Um bom projeto sobre jornada escolar deve contemplar também as novas concepções pedagógicas que valorizassem o aprendizado cognitivo dos estudantes, com vistas a assegurar-lhes, de fato, a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (art. 22 da LDB). Sem isso, pouco ou quase nada se acrescentará para a melhoria da qualidade da educação, podendo, inclusive, representar um custo-benefício altamente desvantajoso para o poder público. (CNTE, 05/05/11).

Nunca fugimos do debate porque temos proposta para a Educação Pública em nosso país. Tampouco aceitaremos mais uma vez uma proposta de cima para baixo sem um amplo debate. Mais uma vez iremos à luta!!

Marlei Fernandes de Carvalho
Presidente da APP-Sindicato/ Paraná