Eu apoio: Marinor tenta impedir na Justiça a posse de Barbalho
A senadora Marinor Brito (PSOL-PA) entrou com um Mandado de Segurança para tentar impedir que o Supremo Tribunal Federal impeça a posse de Jader Barbalho (PMDB-PA) no Senado durante o recesso. A reunião da mesa diretora do Senado para empossar Barbalho no lugar da senadora está marcada para esta quarta-feira (28/12). Segundo Marinor, o ato "é um privilégio absolutamente contrário ao Estado de Direito".
A parlamentar alega abuso de direito do presidente da Mesa Diretora do Senado ao comunicar, por meio de ofício, a reunião para a posse de Barbalho. Ela afirma que, no período de recesso, o Congresso somente funciona por intermédio de sua Comissão Representativa, de composição mista (deputados federais e senadores), e que a Mesa Diretora está constitucionalmente vedada de funcionar pelo artigo 57 da Constituição Federal.
A convocação extraordinária do Congresso Nacional fora do seu período de funcionamento ordinário (de 2/2 a 17/7 e de 1/8 a 22/12) só pode ser feita, segundo o artigo, "em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República". A outra possibilidade da convocação é "em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional".
Segundo Marinor, "a posse de senador, não estando vaga a cadeira e de modo regular havendo o exercício do mandato, é medida sem nenhuma urgência". A senadora afirma, ainda, que a realização da sessão lhe causará prejuízos irreparáveis, uma vez que a sucessão da cadeira do Pará no Senado é "totalmente litigiosa", e a diplomação de Jader Barbalho se deu por decisão judicial que ainda não é definitiva.
"A decisão do STF que teria concedido o registro de candidato aguarda publicação do acórdão, não havendo ordem de posse imediata ou de execução incontinenti", alega Marinor.
Na abertura da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal do dia 14 de dezembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, acolheu petição da defesa do senador Jader Barbalho e pôs fim à novela que havia se tornado a solução do caso. Peluso usou a prerrogativa prevista no inciso 9º, artigo 13 do regimento interno do Supremo.
De acordo com a regra, cabe ao presidente da Corte "proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro". A norma vale para os casos de licença médica de ministros superior a 30 dias, vaga no tribunal, impedimento ou suspeição. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
No Conjur
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