Pois bem. Inicio por reafirmar o que já consignei neste espaço: juiz não “gosta” de punir juiz.
Se depender, pois, dos Tribunais, ninguém será punido – salvo um ou outra exceção, para confirmar a regra – , ainda que os corregedores se esmerem em apurar os desvios de conduta.
Nesse caso, de nada adianta a tenacidade das corregedorias; por mais dedicados que sejam, o seu trabalho restará embalde.
A verdade é que, historicamente, os mecanismo de controle internos do Tribunais sempre deixaram muito a desejar.
E digo mais: juiz que ousar votar pela punição de um colega, ganhará um inimigo e, quiçá, a antipatia dos seus pares. Aliás, nem precisa votar pela punição para ganhar um inimigo. Basta votar contra uma pretensão ou contra o entendimento do colega.
Eu sei bem do que estou falando.
Um caso concreto: uma ilustrada colega, que ousou apurar os desvios de conduta de alguns magistrados, ganhou inimigos para eternidade, e nenhum deles foi punido pelo Tribunal de origem. Não fosse a ação do CNJ, estaria tudo como dantes.
Todos do Maranhão sabem do que estou falando.
Outro caso concreto: ao tempo em que fui juiz corregedor, opinei ( com um outro colega, cujo nome não estou autorizado a declinar) pelo não vitaliciamento de alguns magistrados alfim do estágio probatório.
O desfecho: foram vitaliciados, e eu (nós) ganhei (amos) quatro inimigos para eternidade.
Pelo exposto, e por muito mais, é que entendo que a ação do CNJ não pode ser obstada.
Aqui vale a invocação do apotegma: quem não deve não teme.
Homem público, no exercício do múnus, não tem o que esconder. Por isso entendo que todos os ganhos que decorram de sua atividade devam ser do domínio público.
Dos salários dos magistrados todos sabem. Dos ganhos extra, em face, por exemplo, de uma decisão judicial, não se tem conhecimento. Esse sigilo fomenta especulações – muitas delas maldosas, como se tem lido na imprensa nacional nos últimos dias.
É por isso que entendo que devamos ser transparentes.
Infelizmente, numa corporação, há os que entendem que não se deva dar satisfação a ninguém.
Por pensarmos assim é que, agora, estamos expostos à execração pública.
Um registro relevante: apesar de associado da AMB, não subscrevo a sua tentativa de podar os poderes do CNJ.
Por tudo isso estou estudando a possibilidade de desfiliar-me.
No blog do Jose Luiz Oliveira de Almeida
* JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal e Promotor de Justiça. Também lecionou na Universidade Federal do Maranhão e na Escola da Magistratura do mesmo estado, tendo optado, há alguns anos, pela dedicação exclusiva ao Poder Judiciário.
Tweet
0 comentários:
Postar um comentário