sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

LGBT: A Piada Mata Tanto Quanto a Bala

LGBT: A Piada Mata Tanto Quanto a Bala 


Novo texto de Marta Suplicy traz retrocesso em relação a anterior
Por Rodrigo Cruz na Caros Amigos
 
Não é novidade pra ninguém que a população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) sofre diariamente com as mais variadas agressões físicas e morais. São ofensas verbais, piadas vexatórias, assassinatos, espancamentos, demissões, exclusão no ambiente escolar e universitário e até impedimento do acesso aos serviços públicos. Essa dinâmica é produto de uma sociedade machista que impõe a norma heterossexual a todos os seus indivíduos, inclusive por meio de seus dispositivos legais (o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como unidade familiar, até pouco tempo atrás, é um bom exemplo disso). Nesse sentido, é quase óbvio reafirmar aqui a necessidade da inclusão da homofobia (em todos os seus aspectos) entre as formas de discriminação puníveis pela Constituição Brasileira. A discussão que pretendo fazer aqui, portanto, é outra.
Recordista
O Brasil, um dos países recordistas em número de assassinatos de LGBT, embora não possua uma lei para criminalizar a homofobia, parece saber que está na hora de prevenir e punir esse tipo de descriminação para dar um passo adiante no que diz respeito ao direito à diversidade sexual. Se por um lado, houve um evidente recrudescimento da violência homofóbica nos últimos anos, houve também um aumento significativo da visibilidade desse tema na sociedade, resultado que deve ser atribuído, é claro, aos esforços constantes do movimento LGBT. Interessante notar, no entanto, que esses dois elementos se retroalimentam. Impossível dizer com certeza se a violência aumentou porque há mais visibilidade ou se há mais a visibilidade por conta da violência. O fato é que a homofobia ganhou espaço na agenda política brasileira e o tema hoje é debatido em todos os lugares: na imprensa, na fila da padaria, nas escolas, na mesa de bar e finalmente, no Congresso Nacional.

É precisamente sobre o debate legislativo que pretendo falar. Na última quinta-feira (8/12), a senadora Marta Suplicy (PT/SP) apresentou para votação na Comissão de Direitos Humanos e Minorias do Senado (CDH) um substitutivo ao PLC 122/2006, projeto de lei que criminaliza a homofobia. A iniciativa de retomar o debate sobre o tema no Congresso Nacional por si só é louvável, entretanto, as alterações apresentadas pela senadora descaracterizam seriamente o PLC 122. Em primeiro lugar, é necessário considerar que a senadora Marta Suplicy, apesar do histórico de ações a favor da cidadania LGBT em seus incontáveis mandatos no Executivo e no Legislativo, dessa vez, agiu de forma unilateral ao propor mudanças tão importantes no PLC 122 sem realizar uma consulta ampla ao movimento. Com o apoio da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais (ABGLT), Marta realizou no primeiro semestre deste ano uma reunião com os senadores fundamentalistas Marcelo Crivella (PRB) e Demóstenes Torres (DEM) e negociou elementos fundamentais do PLC 122, entre eles, a punição ao discurso de ódio. O movimento LGBT paulista e outras entidades Brasil afora já haviam se posicionado contra as mudanças, mas nada disso impediu que a senadora insistisse em apresentá-las.
Esta semana, durante a reunião da Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT, os representantes do mandato da senadora Marta Suplicy informaram que as mudanças propostas não têm como objetivo conseguir o voto dos parlamentares fundamentalistas, e sim angariar mais apoios na própria bancada do PT. Como era de se esperar, hoje, durante a sessão no Senado, mesmo com as concessões apresentadas por Marta, os senadores Magno Malta e Marcelo Crivella se mantiveram contrários a aprovação da lei. A senadora Marinor Brito (PSOL/PA), coordenadora da Frente no Senado Federal e uma das grandes aliadas do movimento LGBT no parlamento, declarou que faria um voto favorável em separado e apresentaria uma emenda para tentar recuperar o status anterior do projeto. Diante do impasse, Marta solicitou o reexame do texto e o consequentemente adiamento da votação para tentar um acordo com os demais parlamentares. Fez um belo discurso contra a patologização da homossexualidade, contra a vinculação do tema à pedofilia e ressaltou que ser gay não é uma opção. Nada disso, no entanto, deve mascarar as deficiências de sua inciativa.
As Limitações do Novo PLC 122
Para as lideranças evangélicas que se opõem a criminalização da homofobia, o problema do projeto seria um falso cerceamento da liberdade de expressão e de culto (como se em nome da fé tudo fosse permitido). Entretanto, qualquer pessoa bem intencionada que tenha acesso ao texto do PLC 122 pode concluir que, assim como na lei do racismo, o objetivo aqui é evitar que a injúria, o discurso de ódio e a agressão verbal coloquem em risco a vida e a dignidade da pessoa LGBT. Isso não é cercear a liberdade de expressão de ninguém. Isso é garantir que as liberdades individuais, inclusive de expressão, sejam exercidas com responsabilidade e sem violência ou intolerância (o que inclusive já acontece com a criminalização do preconceito em virtude de crença ou religião). Ora, de que adianta uma lei que criminaliza a homofobia, mas não torna punível uma de suas expressões mais perigosas, que é o discurso homofóbico? De que adianta punir o agressor ou o assassino se o discurso discriminatório continuará formando constantemente novos agressores e assassinos em potencial?
Tratamento
Outro problema do substitutivo apresentado por Marta Suplicy é o tratamento legislativo proposto para a homofobia, que não receberia a mesma pena destinada a outras formas de descriminação presentes na Lei 7716/1989, que trata dos crimes decorrentes do preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Do ponto de vista jurídico, aparentemente, não há nada que justifique essa “hierarquização das opressões” (existe uma forma de discriminação mais grave que outra?). Em que consiste, então, essa distinção feita pelos autores do substitutivo? E mais ainda, qual o impacto desse tipo de medida na vida real de alguém que sofre preconceito homofóbico?
Para o jurista gaúcho Roger Raupp Rios, juiz federal e autor de diversas publicações sobre direitos sexuais, essa espécie de separação jurídica promovida pela nova redação do PLC 122 “prejudica o desenvolvimento e a efetividade do direito antidiscriminatório brasileiro, não trazendo nem segurança jurídica, nem coerência ao sistema jurídico e à aplicação da lei”, razão que compromete inclusive, a constitucionalidade desse substitutivo. Roger, que escreveu um artigo específico sobre o novo texto proposto por Marta Suplicy, conclui ainda que, em vez de retirar os LGBT da condição de cidadãos de segunda classe, o novo projeto “aponta para uma desvalorização da proteção jurídica quando o assunto é homofobia”, o que na prática reafirma a condição marginal da pessoa LGBT.
No Lixo
O texto substitutivo também joga no lixo anos de acúmulo do movimento LGBT e dos estudos de gênero ao adotar uma compreensão limitada dos conceitos de “sexo”, “orientação sexual” e “identidade de gênero”, indo na contramão dos recentes tratados internacionais de direitos humanos e da própria constituição. Tenho certeza que na condição de sexóloga, a senadora Marta Suplicy sabe perfeitamente que não existem somente as três orientações sexuais apontadas no texto (homossexualidade, heterossexualidade e bissexualidade), e que cada uma dessas orientações pode vir a ser motivo de escárnio mesmo que um determinado sujeito não se identifique com nenhuma delas; que todos nós temos uma identidade de gênero (e não apenas as travestis e transexuais); e que o preconceito em relação às representações culturais da masculinidade e da feminilidade tem mais a ver com o gênero do que com o sexo biológico em si. Estranhamente, o substitutivo por ela apresentado incorre nas seguintes simplificações:
Art. 2º - Para efeito desta Lei, o termo sexo refere-se à distinção entre homens e mulheres; orientação sexual, à heterossexualidade, homossexualidade ou bissexualidade; e identidade de gênero, à transexualidade e à travestilidade.
Seria uma tentativa rasa e equivocada de didatismo jurídico ou uma afronta a todos aqueles que, ao longo de décadas, lutaram por outra compreensão das noções de gênero e sexualidade? Fica o questionamento.
Se não bastasse tudo isso, o substitutivo ainda limita, e muito, a proteção penal a pessoal LGBT, garantindo punição apenas aos atos discriminatórios referentes às esferas do mercado de trabalho e das relações de consumo. Não é necessário ser gay para saber que a homofobia vai muito além, assim como não precisa ser especialista em direito para saber que as leis antidiscriminatórias já existentes garantem proteção em muitas outras esferas da vida, como na prestação de serviços públicos, nos meios de comunicação, nas forças armadas, nas relações familiares e nos diferentes espaços de convívio social.
Pacto de Mediocridade
Para compreender as razões por trás desse novo texto apresentado pela senadora Marta Suplicy, é necessário lançar um olhar mais amplo sobre a conjuntura política brasileira. O Governo Dilma, constituído sob enormes contradições, entre elas, uma base governista que vai dos ruralistas aos fundamentalistas, precisa eliminar, o mais depressa possível, as chamadas “pautas sensíveis”, aquelas que de alguma forma, colocam em risco os acordos políticos firmados com os setores conservadores que dão sustentação ao governo. Essas pautas, em sua maioria, dizem respeito aos direitos humanos. O fato de Dilma ter tido esses direitos violados quando presa e torturada pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar só acentua as pressões (internas e externas ao seu partido, o PT) para que temas referentes ao direito à verdade, violência contra a mulher e direitos sexuais e reprodutivos ganhem espaço em seu governo.
Para Dilma, a única maneira de superar essas questões sem comprometer a chamada “governabilidade” é aprovar projetos de lei que esvaziam de substância o objetivo ao qual eles se propõem. Foi assim com a recente aprovação da Comissão da Verdade no Senado, que irá contar com a participação de representantes das forças armadas como forma de impedir a punição dos torturadores (muitos deles, ainda hoje, encontram-se em cargos privilegiados do poder público) e ao que tudo indica, será assim com o PLC 122, que irá criminalizar a homofobia sem punir o discurso homofóbico. Um tremendo “cala boca” no movimento LGBT e uma enorme vitória para os fundamentalistas religiosos. Dilma Rousseff, que precisa melhorar sua imagem com a população LGBT (prejudicada depois do vergonhoso episódio do veto ao Kit Escola Sem Homofobia), certamente irá sancionar o PLC 122 como proposto por Marta Suplicy (se ele assim chegar ao Palácio do Planalto). E ambas, certamente, saberão capitalizar essa ação como uma vitória de seus mandatos.
Falta de Respeito
Sabemos que deixar a homofobia fora da lista de discriminações que o código penal sanciona é um verdadeiro atentado a democracia, a liberdade e a dignidade de milhares de brasileiros. Mas aprovar um projeto de lei que não inibe de fato o discurso discriminatório é uma falta de respeito sem precedentes. É permitir que as piadas cotidianas sobre a o “veado”, a “sapatão” e o “traveco” continuem matando pouco a pouco uma parcela significativa da nossa sociedade. E por falar em piada, fica como reflexão uma frase muito oportuna que estampa uma camiseta produzida pelos companheiros do Grupo Identidade de Campinas: “A piada mata tanto quanto a bala”. Pensem nisso.

Rodrigo Cruz é jornalista e militante do Coletivo LGBT 28 de Junho

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