Racismo no Pinheirinho: Do nada PM de Alckmin bate em homem negro e sai andando como se nada tivesse acontecido
Vestindo capacetes e com os cassetetes na mão, três policiais se aproximam de um senhor negro, que aparenta ter entre 40 e 50 anos. O homem levanta as mãos, em sinal de que não está apresentando resistência, mas assim mesmo é agredido por um dos policiais.
Policiais agridem homem no Pinheirinho, em São José dos Campos (SP) por perolasnatv no Videolog.tv.
No R7
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terça-feira, 24 de janeiro de 2012
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1 comentários:
Gente! O caso Pinheirinho está no Supremo e o Peluso precisa decidir se dá a liminar pra suspender a reintegração de posse iniciada no dia 22 ou se deixa p/ o Pleno do STF; quer dizer, se ele vai decidir sozinho ou se vai esperar o término das férias forenses (02 de fevereiro).
Sugiro o envio de email para o ministro: cpeluso@stf.jus.br
A notícia está na página do STF:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198129
E no meu blog:
http://www.scmcampinas.blogspot.com/2012/01/pinheirinho-recorre-ao-supremo.html
Segue o texto do email que mandei para o ministro:
Título do email: SOMOS TODOS PINHEIRINHO
Exmo. Ministro,
Tem o presente email a finalidade de solicitar a Vossa Excelência o julgamento da LIMINAR no Mandado de Segurança 31120 impetrado, ontem (23/01), pela Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP), a fim de que seja determinado à Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Guarda Municipal de São José que suspendam IMEDIATAMENTE a desocupação da área denominada “Pinheirinho”, cuja posse é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, mas que vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1.300 famílias sem teto.
A operação de reintegração de posse, iniciada no dia 22, de forma violenta, em meio a conflito de competência entre as Justiças Estadual e Federal, feriu direitos fundamentais dos moradores de “Pinheirinho”, colocando milhares de pessoas - entre elas, crianças, idosos e portadores de necessidades especias - em situação de risco social, moral, físico e psíquico.
A DECISÃO sobre a suspensão desses atos perpetrados pelo Poder Público, que atentam contra a dignidade da pessoa humana, não pode aguardar o término das férias forenses em 02 de fevereiro, já que patente o “periculum in mora”.
Contando com a compreensão de V. Exa.,
Atenciosamente,
Nome
Profissão
(RG. *** )
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